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Caixa deverá contratar mais 2mil funcionários após Decisão Judicial

Decisão é referente ao concurso realizado em 2014 e se motiva pelo descumprimento do banco de cláusula de convenção coletiva.



A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Natália Queiroz Cabral Rodrigues, determinou pela prorrogação do concurso da Caixa Econômica Federal realizado no ano de 2014. A decisão também foi acompanhada da determinação de que o banco deverá contratar pelo menos mais 2 mil novos empregados. Isso leva em consideração o quadro de funcionários existente na época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho que, segundo a justiça, não foi cumprida pela Caixa.

A decisão foi tomada após a solicitação do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal e Tocantins. A Caixa terá, agora, seis meses para realizar um estudo de dimensionamento do quadro pessoal e operacionalizar as contratações sob pena de multa.

O concurso que foi prorrogado ofereceu vagas para técnico bancário, engenheiro elétrico, civil, agrônomo e mecânico e também para médico do trabalho. A validade anterior era até o dia 26 de junho desse ano. O banco disse ao portal G1 que irá recorrer da decisão.

No processo judicial, a juíza não acatou a argumentação da defesa de que a Caixa já teria cumprido o acordo ao convocar mais de 2 mil aprovados em cadastro de reserva no concurso de 2014. Para a magistrada, o órgão teve uma redução de seu quadro pessoal em razão da não reposição de vagas decorrentes de aposentadorias e exonerações. Além do mais, a sentença não leva em consideração as contratações realizadas pelo banco em razão de ações individuais dos aprovados na justiça.

A polêmica em questão gira em torno do cadastro de reserva. Para o Ministério Público do Trabalho, não é correta a realização de concursos públicos apenas para a criação desse cadastro ou que apresente um número muito pequeno de vagas e que não corresponda à demanda da instituição. A Caixa alega não possuir a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos aprovados em reserva e que não possui autorização para a realização de um novo concurso nesse ano.




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