Após a Reforma da Previdência que aconteceu no fim de 2019, quem completou os requisitos de acordo com as novas regras para se aposentar, não pode mais receber O benefício somente por tempo de contribuição. As mudanças nas exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vieram para mitigar principalmente o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Confira quais são os tipos de aposentadorias logo abaixo:
1 – Aposentadoria por sistema de pontos da regra 88/98
- O trabalhador precisa alcançar uma pontuação resultante da sua idade + tempo de contribuição
- É necessário que as mulheres tenham 88 pontos e os homens 98 pontos
- Necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens
- A nova regra aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028
2 – Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima
- Os homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- já as mulheres vão precisar estar com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
3 – Aposentadoria por idade
- As mulheres deverão ter 61 anos + seis meses
- No caso dos homens, a regra não foi alterada, para eles se aposentarem por idade, continua sendo exigido ter 65 anos
- Para ambos os sexos, é necessário ter contribuído com INSS por pelo menos 15 anos
4 – Aposentadoria por pedágio de 50%
- As mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não é exigida idade mínima neste caso
- Já os homens precisam ter contribuído por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, podendo cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Também não é exigida idade mínima
5 – Aposentadoria por pedágio de 100%
- As mulheres podem entrar com pedido de aposentadoria a partir dos 57 anos, porém é necessário ter cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor
- Já os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos, cumprindo um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor
6 – Aposentadoria por pontos
- Em 2021, as mulheres precisam de uma pontuação de 88 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
- E os homens precisam de 98 pontos este ano para se aposentar (soma da idade com o tempo de contribuição)
- Quem já cumpriu em 2020 as regras daquele ano e ainda não deu entrada na aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado sendo 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens
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