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ESTES são os 10 estados que terão redução na conta de luz após decisão da Aneel

Decisão prevê a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores no passado. Abatimentos já começaram a valer.



Moradores de 10 estados do Brasil receberão uma redução na conta de luz após corte nas tarifas. A determinação foi feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e traz reduções que giram em torno de 0,50% e 5,26%.

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No geral, serão beneficiados com a medida os consumidores dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraná, Sergipe, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo e Pernambuco.

Todos os estados serão beneficiados com a redução?

Não. A ação de reduzir as tarifas foi anunciada pela Aneel. A decisão prevê a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores no passado. No entanto, nem todos as unidades da federação serão beneficiadas.

Serão contempladas com os descontos os estados atendidos pelas distribuidoras que foram alvo da determinação da agência reguladora de energia.

Percentuais de redução na conta de energia nos estados

Confira a seguir os percentuais de redução em cada um dos estados que foram impactados pela decisão da Aneel:

  1. Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%
  2. Enel CE (Ceará): 3,01%
  3. Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%
  4. Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%
  5. Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): 4,07%
  6. Sulgipe (Sergipe): 4,88%
  7. Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão)
  8. Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22%
  9. CPFL Santa Cruz (parte do São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%
  10. CPFL Paulista (parte do estado de São Paulo): 2,44%

Os valores das reduções começaram a valer na quarta-feira, 13 de julho, incidindo sobre as atuais tarifas energéticas. A decisão proposta pela agência pretende atenuar o impacto dos reajustes anunciados no começo do ano pelas distribuidoras.

Os últimos aumentos aplicados nas tarifas de luz destas dez empresas entraram em vigor entre os meses de fevereiro e maio, com variações entre 9,72% a 24,85%.




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