Empresas poderão diminuir o custo para contratar quem ganha até 1,5 salário mínimo

Medida acometerá jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 55 anos. Finalidade é incentivar contratações de indivíduos menos qualificados.



Uma nova proposta para estimular a geração de empregos no país pode surgir. O governo visa a redução do custo das empresas no momento de contratar trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.497,00. Segundo a equipe econômica, o objetivo é proporcionar oportunidades para aqueles que possuem menor nível de qualificação e por isso, encontram dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado.

Isso ocorrerá em função do limite da faixa salarial estabelecida pelo programa do governo, que permitirá que os benefícios sejam impedidos de serem destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade.

De acordo com ‘Estadão/Broadcast’, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, o novo programa contará com o corte por remuneração, juntamente com uma faixa etária definida. Isso porque tal modelo permitirá a contratação de jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 55 anos.

Essa categorização por faixa etária se justifica em vista da realidade pautada em 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estarem na força de trabalho no 2.º trimestre de 2019, 450 mil a mais do que em igual período de 2018, segundo o IBGE. Junto a isso, no que se refere aos jovens entre 18 e 24 anos, o número de vagas geradas foi bastante para reduzir a taxa de desemprego de 26,6% para 25,8% no mesmo período.

Assim, o novo modelo de vínculo empregatício permitirá isenção da da contribuição patronal para o INSS (de 20% sobre a folha) e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra por parte das empresas.

Junto a isso, a contribuição para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos em relação aos atuais 8% dos contratos de trabalho convencionais. Por outro lado, permanece-se o valor da multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Dessa maneira, a expectativa é que o custo das contratações diminua 32% em relação ao que é hoje.

Nesse sentido, a desoneração total da folha terá duração de até dois anos. Assim, é objeto de estudo a possibilidade de uma transição, com uma espécie de escada para que a companhia retome aos poucos o pagamento das contribuições sobre a folha no caso da empresa queira manter o profissional após esse período. Isso porque poderia haver uma desmotivação ao retomar a cobrança dos encargos.

De toda forma, as empresas não deverão utilizar o programa como forma de substituir o modelo de contrato dos funcionários atuais, como forma de baratear o custo da manutenção da empresa. Por esse ângulo, caso um trabalhador com mais de 55 anos for demitido, por exemplo, o objetivo seria determinar um prazo de carência até que ele possa ser recontratado sob as novas regras.

Ainda que o ministro da Economia, Paulo Guedes, defenda uma desoneração ampla da folha destinada a todos os trabalhadores, a ação não é viável em função do alto custo fiscal que a medida demandaria.

Correção

A fórmula de correção dos débitos em ações trabalhista também pode ser alvo de mudanças. Atualmente, os valores pendentes por uma empresa são registrados pelo indicador IPCA-E, mais 12% ao ano. Assim, o objetivo é manter o índice de inflação, alterando a correção adicional para o juro da poupança.

A alteração pode intervir no passivo trabalhista das empresas. Afinal, integrantes do governo julgam que a mudança no indexador dos débitos trabalhistas poderia impactar até mesmo ações já em andamento na Justiça.

Apesar de que o cenário conservador contribua para a nova correção seja aplicada apenas para os novos processos, o parecer é que a medida terá papel fundamental no bloqueio do crescimento desse passivo.

Ademais, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, os cálculos da área econômica indicam que o estoque de dívidas trabalhistas resultam em uma atualização de cerca de 16% ao ano pelas regras atuais. Com o novo processo, tal correção cairia para cerca de 7% ao ano.




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