Está em preparação pela Caixa Econômica Federal o cronograma do saque de um salário mínimo (R$ 998) do FGTS, para trabalhadores que tinham esse saldo até dia 24 de julho, data da edição da medida provisória (MP) que autorizou o saque imediato. De acordo com o banco, a previsão é que o dinheiro comece a ser liberado ainda em 2019.
Em setembro começaram os saques de até R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS, porém a MP que definia esse valor foi reajustada para permitir a liberação de R$ 998. Sendo que quem já sacou os R$ 500 poderá receber os R$ 498 restantes.
Contudo, como já mencionado, segundo a nova regra, poderão realizar o saque de um salário mínimo apenas quem tinha esse saldo em 24 de julho, dessa forma quem possuía além disso permanece com o teto de R$ 500. Ademais, é previsto que possam ser disponibilizados valores residuais de até R$ 80.
Para os pagamentos, como acontece no saque imediato, a Caixa fará crédito automático para quem possui conta poupança, quem tem conta conta corrente terá que solicitar o depósito e para quem não é cliente do banco será definido um cronograma para os pagamentos.
Além do aumento do valor do saque, o reajuste na MP permite o saque do FGTS em casos em que o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes tenham doenças raras. Outro ponto importante do texto é a extinção da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissões sem justa causa.
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