O Senado aprovou aumento do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, para aqueles que tinham o valor de até um salário mínimo na conta até dia 24 de julho de 2019. Contudo, as modificações aprovadas ainda não foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, não há previsão para o início do processo de retirada do benefício.
Sobre essa questão, a Caixa Econômica Federal informou que “aguarda a apreciação e publicação do texto legal pela Presidência da República para divulgar informações sobre eventuais mudanças nas regras do saque imediato do FGTS”.
Assim, continua sendo válido o calendário de saque de até R$ 500, que designa que todos serão contemplados ainda este ano.
- Nascidos em janeiro: já podem sacar
- Nascidos em fevereiro ou março: já podem sacar
- Nascidos em abril ou maio: já podem sacar
- Nascidos em junho ou julho: já podem sacar
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 29/11/2019
- Nascidos em setembro ou outubro: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em novembro ou dezembro: recebem a partir de 18/12/2019
Trabalhadores que já fizeram o saque de R$500 e teriam direito de sacar o restante que completa R$998, devem aguardar o anúncio da Caixa referente ao novo calendário.
Saque-aniversário confirmado
De qualquer forma, a modalidade que permite a retirada de uma parte do FGTS todos os anos, no mês do aniversário trabalhador, entitulado “saque-aniversário” foi confirmada pelo governo. Assim, interessados já podem realizar a adesão, que por sua vez, é opcional.
Contudo, é importante destacar que ao aderir essa modalidade, perde-se o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido. Por outro lado, se mantém o direito à multa de 40%.
Saque para quem tem doenças raras
Caso o trabalhador ou algum de seus dependentes possuir uma doença rara, este, terá direito de sacar todo o dinheiro de seu FGTS.
O Ministério da Saúde divulgará em seu site, uma lista atualizada das doenças consideradas raras que darão direito tal benefício.
Saque de conta com até R$ 80
Caso a conta do FGTS tiver até R$80, será permitido retirar o valor, mas, desde que não tenham sido feitos depósitos por, no mínimo, um ano. Contudo, a lei só passa a vigorar 180 dias após a publicação da lei, isto é, somente em 2020.
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