PL proíbe apreensão de veículo por atraso de IPVA e outros tributos

Deputado aponta que é inconstitucional o Estado condicionar a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo.



O Projeto de Lei nº 8.494/2017, de autoria deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), prevê a proibição da apreensão e remoção de veículos em função do atraso ou não pagamento do tributos de trânsito, como o IPVA. Projeto também prevê que o pagamento conjunto dos tributos possa feito de forma separada, não em conjunto como é atualmente.

Outros tributos previstos no PL que serão abrangidos são o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), multas, diárias de depósitos e guinchos. Se aprovada, a medida só não terá validade em casos em que a autoridade estiver com posse de mandado judicial.

Como justificativa, o deputado aponta que é inconstitucional o Estado condicionar a liberação do licenciamento à quitação de débitos do veículo. Também defende que a Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e cobrar esses tributos. Assim, há uma interpretação que gera excesso de poder.

“O Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder. Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais”, apresenta o deputado no texto do PL.

Heuler pondera que o Estado não pode utilizar esse tipo de conduta para coagir pessoas a pagarem tributos. Para ele, isso é um ataque à dignidade humana. “Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!”, declara.

STF

Segundo a justificativa da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou sobre a apreensão de veículos. Ficando entendido, então, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. “O entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional”, aponta.

O deputado defende que o meio correto para cobrança de tributos seria com uso de Execução Fiscal. Essa medida serve para cobrar do cidadão o pagamento, que poderá ter, inclusive, o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Para ele, assim seria assegurado a ampla defesa e contraditório e tramitação de fases administrativas.

“Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal. Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, defende Heuler.

Tramitação

O PL foi aprovado por unanimidade. Mas desde outubro, aguarda designação da relatora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Até o momento, a proposta já foi apensado aos PLs 8588/2017, 8691/2017, 3068/2019, 3688/2019, 4532/2019 e 5263/2019. Veja o andamento do processo.

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