Trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do FGTS, diz governo

Conselho Curador definirá percentual sem o teto de 50%. Ponto havia sido incluído pela equipe econômica na medida que criou novas opções de saques do FGTS.



A Presidência da República informou, na última sexta-feira, dia 13 de dezembro, que trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No dia 12, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado a distribuição de 100%.

De acordo com informações da Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição a ser definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS dependerá das condições financeiras do fundo. O órgão aponta que a sanção da medida provisória revogou a legislação anterior. Em vigor desde 2017, a lei previa distribuição de metade dos lucros aos trabalhadores.

Pela nova legislação, caberá ao Conselho Curador definir o percentual sem o teto de 50%. Tal ponto havia sido incluído pela equipe econômica na própria medida que criou novas opções de saques para o FGTS.

Ministério do Desenvolvimento Regional

O Ministério do Desenvolvimento Regional pediu que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Para o órgão, a distribuição total prejudicaria a população mais pobre e favoreceria trabalhadores de maior renda. O pedido foi atendido pelo presidente.

“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, explicou o texto governamental.

Repasse

O valor a ser repassado ao trabalhador é calculado individualmente, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Assim, contas que possuem saldos maiores recebem mais. No entanto, o veto não anula a distribuição de 100% do lucro de R$ 12,2 bilhões do fundo em 2018. Isso porque a medida foi editada em julho, um mês antes da distribuição integral do lucro ser efetivada.

O veto preserva, ainda, a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano. Após decisão permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que garante distribuição de parte do lucro. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do obtido.

Apesar da decisão de Bolsonaro ir de encontro ao pedido do Ministério, não há qualquer impedimento na lei que faça o Conselho Curador distribuir fatia maior ou menor que os 50% adotados nos anos anteriores.

FGTS

Os recursos depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique superior a 6%. Esse rendimento é melhor em comparação à poupança.

Este ano, Bolsonaro sancionou o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998. Novo teto vale para aqueles que possuem  saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo em 24 de julho.  Aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo R$ 500.

Cidadãos que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. Essa quantia pode ser retirada de contas ativas e inativas. O prazo limite para a retirada é até 31 de março de 2020.

Confira também: Bolsonaro sanciona nova lei do FGTS; Limite do saque imediato passa a ser R$ 998




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