Bolsonaro veta distribuição do lucro total do FGTS em 2020

Veto do presidente não caracteriza a validação da regra antiga que limitava a distribuição aos trabalhadores de até 50% do lucro anual do FGTS



O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição de 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. O veto aconteceu no dia 12 de dezembro. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com a rejeição, ficará a cargo do Conselho Gestor do fundo definir o percentual a ser distribuído aos cidadãos anualmente.

A distribuição integral havia sido anunciada pelo próprio governo em julho deste ano, quando Bolsonaro editou a medida provisória que permitiu saques de contas ativas e inativas do FGTS. Por conta de MPs terem vigência imediata, e a 889 foi editada em julho, o lucro referente a 2018 teve distribuição total. Em agosto, cerca de R$12,2 bilhões foram depositados nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.

Conforme a justificativa publicada por Bolsonaro no DOU, a divisão de 100% do lucro favoreceria camadas sociais de maior poder aquisitivo. Neste caso, são pessoas que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.

Agora, além de vetar a distribuição total, Bolsonaro rejeitou, a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Programa Minha Casa Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.

Diante ao anúncio da proposta, o diretor do Departamento do FGTS, Igor Vilas Boas de Freitas, informou que a mudança na distribuição torna o fundo mais rentável. Isso se comparado à poupança. Também salientou que essa é uma medida muito importante de reformulação do das operações do FGTS. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, o percentual do lucro para trabalhadores dependerá da situação financeira do fundo.

Veto

Em contrapartida, o veto não caracteriza a validação da regra antiga que limitava a distribuição aos trabalhadores de até 50% do lucro anual do FGTS. Essa regra foi revogada e o percentual dos lucros a ser distribuído será definido pelo próprio Conselho Gestor, anualmente.

O veto também não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018. Este foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança em 2019. Isso ocorreu porque, justamente, a medida que garantia a ação editada antes da consumação da distribuição integral do lucro.

Saques de R$ 998

Embora tenha vetado a distribuição total, Bolsonaro sancionou a elevação do limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A retirada extra valerá para contas que tinham saldo de até R$ 998, em 24 de julho. Para contas com mais de R$ 998, continua vigorando o limite de saque de R$ 500. Ainda de acordo com o documento, a quantia pode ser retirada de cada conta.

Beneficiários que enquadram-se na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 já poderão sacar os R$ 498 restantes. Valores estarão disponíveis até 31 de março de 2020.

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