Extinta multa extra de 10% sobre saldo do FGTS; Saiba o que muda

Valor não ia direto para o bolso do trabalhador, mas para conta do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.



Está extinta a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa. A medida está valendo desde ontem, 1º de janeiro, tendo sido sugerida pelo deputado Hugo Motta ( Republicanos – PB).

A mudança faz parte do pacote de reformas da Medida Provisória 889, que também aumentou o saque imediato para R$ 998 (antes R$ 500) e instituiu a modalidade de saque-aniversário. Sanções ocorreram nos últimos meses de 2019.

A taxa de 10%, no entanto, não ia parar no bolso do trabalhador e sim para o Tesouro Nacional, de onde era repassado sob a forma de FGTS. Já em relação à multa de 40 % paga diretamente ao funcionário, essa será mantida e sem sofrer alterações.

Histórico de dívida

Criado durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o valor adicional de 10% surgiu em junho de 2001 com o objetivo de cobrir os desfalques deixados pelo posicionamento econômico dos governos de José Sarney ( 1985 – 1990) e Fernando Collor (1990 – 1992).

A expectativa é que as cobranças deixassem de valer em junho de 2012, quando aconteceria o pagamento da última parcela referente à recuperação financeira. Porém, como se sabe, a extinção e derrubada dos 10%  também dependia da aprovação de uma nova medida provisória em Congresso Nacional; nesse caso, o atraso foi de quase 8 anos.

O que muda?

Como prevê o governo, a extinção da multa de 10% trará mais tranquilidade no teto federal de gastos, visto que ao sair da conta única do Tesouro direto para o FGTS, o dinheiro é tratado como despesa primária, o que acaba fazendo-o entrar no limite de gastos.

De acordo com levantamento do Ministério da Economia, era esperado uma folga de R$ 6,1 bi para o teto em 2020. No entanto, com análise e projeções econômicas,  o impacto final da nova medida ficará em torno de R$ 5,6 bi.

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