De acordo com o calendário oficial de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, os trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro, assim como os servidores com o número final de inscrição entre 0 e 4 já tiveram acesso às quantias vinculadas aos benefícios. No entanto, os valores para cada grupo serão diferentes.
Isso se dá em razão dos reajustes do piso nacional/salário mínimo que, em menos de dois meses, passou por duas atualizações: de R$ 998 para R$ 1.039 (valores de dezembro e janeiro); e de R$ 1.039 para R$ 1.045 (valores de janeiro e fevereiro). Sendo assim, nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 terão os recebidos acrescidos com os reajustes.
Salário mínimo e PIS/Pasep
Os pagamentos do abono salarial aos trabalhadores tem como base o piso nacional em vigência, ou seja, o valor do salário mínimo. Sendo assim, apenas quem nasceu entre os meses de março e junho terão creditados em conta até R$ 1.045, quantia prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de fevereiro. O valor corresponde à liberação do 8º e 9ª lote.
O mesmo vale para quem é servidor público e tem o Pasep como benefício. De acordo com o calendário, quem tiver como dígito final de inscrição entre 6 e 9, também receberão o saldo do mínimo atualizado em até R$ 1.045. A liberação dos lotes finais acontecerá em duas datas: 13/02 e 19/03, respectivamente.
Assim, quem já sacou antes de o novo salário mínimo ter entrado em vigor, recebeu entre R$ 998 e R$ 1.039.
Qual o valor do PIS/Pasep?
O cálculo para saber o quanto o usuário irá receber é bem simples. Basta multiplicar a quantidade de meses trabalhados no ano base de referência, nesse caso 2018, pelo valor mínimo pago pelo período de 30 dias completos trabalhados. Confira o quadro de pagamento em vigor momento:
*Lembrando que para os próximos lotes, um novo calendário com os valores atualizados será divulgado pela Caixa.
Quem pode receber o benefício?
Tem direito ao abono salarial, trabalhadores de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (Pasep) que se enquadram nas seguintes regras:
- Ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido como remuneração média até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
- Estar com os dados atualizados e corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Datas dos saques
PIS – de acordo mês de anivserário do trabalhador:
- Julho – 25/07/2019
- Agosto – 15/08/2019
- Setembro – 19/09/2019
- Outubro – 17/10/2019
- Novembro – 14/11/2019
- Dezembro – 12/12-2019
- Janeiro e Fevereiro – 16/01/2020
- Março e Abril – 13/02/2020
- Maio e Junho – 19/03/2020
Pasep – de acordo com o dígito final do trabalhador:
- Dígito Final 0: Saques em 25/07/2019
- Dígito Final 1: Saques em 15/08/2019
- Dígito Final 2: Saques em 19/09/2019
- Dígito Final 3: Saques em 17/10/2019
- Dígito Final 4: Saques em 14/11/2019
- Dígito Final 5: Saques em 16/01/2020
- Dígito Final 6 e 7: Saques em 13/02/2020
- Dígito Final 8 e 9: Saques em 19/03/2020
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