INSS: Governo paga benefício de R$ 1.045 aos que nunca contribuíram; Saiba quem tem direito

Concessão antecipada, sem a necessidade de perícia médica, foi mantida até 31 de outubro.



Com a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos presenciais nas agências do Instituto do Seguro Social (INSS) acabaram sendo suspensos. Para evitar a paralisação total dos serviços, o governo federal autorizou a concessão antecipada sem perícia médica e a prorrogação do pagamento de alguns benefícios importantes, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Agora, a medida é válida aos segurados até o dia 31 de outubro. Antes, a data limite das antecipações era 30 de junho. O valor pago aos beneficiários, em ambos os programas, é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

No caso do auxílio-doença, que pode ter quantias diferentes entre os segurados, a diferença será repassada posteriormente em parcela única. O requerimento para o pagamento adiantado dos benefícios é feito pelo site “Meu INSS” ou aplicativo da instituição.

Mas, afinal: O que é o BPC?

Para quem ainda não conhece, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário mínimo, atualmente R$ 1.045,00, à pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

O intuito é que esse grupo consiga viver uma vida mais digna e tranquila. Por se tratar de um auxílio assistencial, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode solicitar.

O registro no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal é um dos requisitos para conseguir o BPC. Porém, com a paralisação dos atendimentos nas agências para a realização de perícias médicas, as solicitações podem ser feitas pelos canais de atendimento do governo, como dito anteriormente.

Confira 7 dúvidas mais comuns sobre o BPC

1 – Quais os requisitos para conseguir o benefício?

É necessário que a família esteja inscrita e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

2 – Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

Um assistente social é responsável por avaliar as condições das famílias que solicitam o benefício. Para isso, é necessário que o interessado leve no INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.

3 – O que fazer para conseguir um estudo social?

É necessário buscar um assistente social no CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

4 – Ele funciona como uma aposentadoria?

Sim, é um auxílio similar. Porém, trata-se de um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada. Porém, ao contrário das aposentadorias e pensão que tem décimo terceiro, o BPC não tem.

5 – Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Caso o solicitante não tenha idade mínima, não prove a incapacidade ou quando o Instituto entende que a família não é de baixa renda.

6 – O que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Caso a justificativa seja a falta de comprovação de incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Já no caso de pedido negado devido a renda familiar, é necessário ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

7 – Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Por vezes, pode ocorrer mudanças nas exigências que o INSS estipula para o pagamento do benefício. Isso porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica responsável pela fiscalização dos benefícios, e a qualquer momento, pode cessá-lo.

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