Multa do FGTS deixa de valer em 2020. Saiba o que muda

Com a sanção da medida provisória nº 889/2019, empregadores estão isentos do pagamento da multa de 10% nos casos de demissão sem justa causa.



Fim da multa do FGTS! Com a sanção da medida provisória nº 889/2019, empregadores estão isentos do pagamento da multa de 10% nos casos de demissão sem justa causa. O percentual refere-se à contribuição social a ser recolhida pelo banco e repassada à Caixa Econômica Federal

No entanto, a multa rescisória de 40% sobre o somatório dos depósitos efetuados na conta continua de direito ao trabalhador. Além do valor, também é liberado o saldo total da conta para saque pelo beneficiário; salvo os casos em que houve adesão ao saque-aniversário, modalidade que inibe as retiradas totais ao fundo durante dois anos. 

Criada pela Lei Complementar 110, de 2001, a contribuição social de 10% sobre a soma de todos os depósitos feitos ao trabalhador demitido sem justa causa deveria ter sido extinta em 2012, quando passou por nova votação no Congresso Nacional. No entanto, após veto do Projeto de Lei Complementar 200/12 pela presidente em exercício na época, Dilma Rousseff, a cobrança permaneceu até o fim de 2019.

Quais as mudanças para o trabalhador e o empregador?

De acordo com o Ministério da Economia, o fim da arrecadação de 10% da multa do FGTs representará uma folga de aproximadamente R$ 5,6 bilhões no Teto Federal de gastos do país em 2020, tendo em vista que o dinheiro não passará mais pelo Tesouro Nacional e, consequentemente, deixará de ser incluído no limite máximo de despesas do governo.

Muitas empresas também comemoraram a decisão. Isso porque a redução do encargo trabalhista trará mais economia ao empregador e ajudará no impulsionamento e movimentação do negócio. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a sanção da MP também ajudará a racionalizar os encargos tributários e, assim, ampliar a competitividade das empresas brasileiras.

No caso do trabalhador, a mudança não terá impactos significativos, visto que o único repassado continuará sendo o valor de 40% do saldo total disponível na conta. O importante agora, segundo economistas, é ficar de olho se os depósitos ao fundo estão sendo feitos mensalmente e de maneira correta. Para isso, basta acompanhar o saldo da conta vinculada pelo Aplicativo FGTS. 

Quando é possível sacar o FGTS integralmente?

Para o saque total do benefício, os trabalhadores precisam se atentar às seguintes situações de concessão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão do contrato antes do período;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Casos de doenças graves ou em estágio terminal;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra da casa própria, amortização de dívida ou pagamento de parte de financiamentos habitacionais;
  • Desempregados há três ou mais ininterruptos que, nesse caso, podem retirar o valor da conta inativa caso o afastamento tenha ocorrido após a data de 13/07/1990;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato.

Medida Provisória

Em novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro, incluiu o fim da multa do FGTS no texto da Medida Provisória nº 889/19, que ainda revogou da  decisão de distribuir 100% do lucro do fundo e institui o aumento do limite no saque imediato para até R$ 998 aos trabalhadores que possuíam até esse valor em conta na data de 24 de julho. 

O FGTS foi criado em 1966 com a promulgação da lei nº 5.107. A sanção determinou que fossem feitos depósitos mensais de 8% do total bruto sobre o salário pago pelo empregador ao funcionário como uma espécie de “poupança” de amparo ao trabalhador.

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