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Pontos para suspensão da CNH devem dobrar, segundo projeto de Bolsonaro

Entre outras alterações, estão ainda ampliação da validade de cinco para dez anos, e acabar com prazo de 15 dias para que candidato reprovado possa refazer exame escrito ou prático.



Está em trâmite no Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 3267/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que tem entre seus objetivos alterar a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 20 para 40 pontos.

O PL ainda propõe que o motorista profissional participe de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos, e não mais 14, como acontece hoje. De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a alteração decorre da necessidade de observar a realidade nacional.

“Alcançar 20 pontos está cada dia mais comum. No caso de motoristas profissionais, o problema é ainda mais grave, já que a carteira de habilitação é o seu instrumento de trabalho”, afirmou.

Validade ampliada e outras mudanças

Outro ponto do texto de Bolsonaro, é a ampliação da validade da CNH de cinco para dez anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe para dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada.

Segundo justificativa do governo, essa medida é necessária em razão do aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

O PL ainda traz como proposta acabar com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. Conforme o ministro Tarcísio Freitas em justificativa do projeto:

“A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera. 

O texto ainda exclui a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumentou que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Além disso, o PL revoga a cassação da CNH do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A justificativa é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções.

“Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, traz a justificativa do projeto.

Faróis: a proposta do Poder Executivo acaba com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O farol deverá ser usado apenas nas rodovias de faixa simples, não duplicadas, e somente nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED). Quem não mantiver a luz acesa nas rodovias de faixas simples cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Cadeirinha: já no caso da cadeirinha, o PL mantém a obrigatoriedade para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. Todavia, prevê somente. advertência por escrito para quem descumprir a regra. Não utilizar cadeirinha atualmente é considerado infração gravíssima punida com multa.

Bicicletas motorizadas: o texto também prevê que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Por meio da medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos. Com o objetivo de evitar ambiguidades, o PL altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que atualmente abrange  os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

Andamento do projeto na Câmara

Importante frisar que todas as mudanças apontadas ainda não valem, sendo que o PL 3267/19 ainda está sendo analisado por uma comissão especial que tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado por esta comissão, seguirá para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Consulte o andamento do PL nº 3267/19 pelo link:  www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2206203, e baixe o projeto na íntegra.

O texto possui informações de matéria da Câmara dos Deputados.

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