As novas alíquotas de contribuição da Previdência pagas aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos entraram em vigor no dia 1º de março, domingo. Os valores sofreram alteração devido a reforma previdenciária, que foi sancionada em novembro, mas entraram vigoram apenas agora.
A partir da nova definição, dependendo de quanto o trabalhador recebe, será pago um valor maior ou menor, progressivamente. Esse tipo de fórmula se assemelha ao que é feito, atualmente, com o Imposto de Renda (IR).
Neste último caso, é prevista uma taxa que varia de acordo com a receita mensal do trabalhador, dentro das faixas estipuladas pelo Fisco.
Quanto ao INSS, a partir de agora, o cálculo será feito a partir da renda mensal do trabalhador: não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário. Sendo assim, aqueles que recebem mais, pagam mais; aqueles que recebem menos, pagam menos.
Alteração nas alíquotas do INSS
Essas alíquotas do INSS são valores previamente definidos e utilizados para calcular qual o valor das contribuições. São percentuais proporcionais ao rendimento do cidadão que usam a regra da progressividade que diz “quanto mais se ganha, mais se paga”.
Com o reajuste, as alíquotas passam a ser aplicadas dentro de cada faixa de salário, até o teto de R$ 6.101,06. Atualmente são três percentuais de contribuição para o INSS aos empregados da iniciativa privada, que variam de acordo com a renda: 8%, 9% e 11%.
As novas alíquotas da Previdência vão incidir sobre essas faixas salariais, como no Imposto de renda. Os percentuais variam entre 7,5% a 14%.
Apesar da mudança, a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social continua livre de tributação.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 10 mil mensais irá aumentar sua contribuição de R$ 671,12 para R$ 713,09. O valor inicial referia-se- ao teto de R$ 6.101,06. Isso decorre da aplicação das quatro novas alíquotas: 7,5%, 9%, 12% e 14%.
Como era:
Salário | Alíquota que não acumula |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Como fica:
Salário | Alíquota progressiva |
Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 | 14% |
Como serão as contribuições?
Para trabalhadores da iniciativa privada, a contribuição será por faixa salarial. Confira abaixo:
- Salários de até 1.045: contribuições de 7,5%;
- Salários de R$ 1.046 a R$ 2.089,60: contribuições de 9%;
- Salários de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: contribuições de 12%;
- Salários entre R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.
No caso dos servidores públicos que estão na ativa, irá vigorar uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%. As alíquotas, em tais casos, incidem sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto. Veja o exemplo abaixo:
- Salários de até 1.045: contribuições de 7,5%;
- Salários de R$ 1.046 a R$ 2.089,60: contribuições de 9%;
- Salários entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40: contribuições de 12%;
- Salários de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: contribuições de 14%;
- Salários de R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
- Salários de R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
- De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
- Acima de R$ 40.747,20: 22%
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota terá incidência sobre o valor da parcela dos rendimentos e pensões acima de R$ 6.101,06.
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