Entenda os quatro tipos diferentes de pagamentos do PIS/PASEP e FGTS; Veja se você pode receber!

Para o PIS/PASEP, estão disponíveis o abono salarial e as cotas, enquanto que o FGTS conta com as modalidades de saque imediato e saque aniversário. Acompanhe os detalhes para receber cada um dos recursos:



Quatro tipos de pagamentos diferentes de programas do governo federal são disponibilizados em 2020 para os trabalhadores. Sendo dois para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e duas modalidades para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Para o PIS/PASEP, estão disponíveis o abono salarial e as cotas, enquanto que o FGTS conta com as modalidades de saque imediato e saque aniversário. Acompanhe os detalhes para receber cada um dos recursos:

1 – Abono salarial PIS/PASEP

A última remessa será liberada em 19 de março para os nascidos em maio e junho no caso do PIS, e disponibilizada para os servidores públicos quem possuem finais 8 e 9 nos benefícios, no caso do PASEP.

O calendário para saque  teve início em 25 de julho de 2019, sendo que os trabalhadores que não realizaram o saque, na sua respectiva data, podem receber o recurso. O ano-base levado em consideração é 2018.

O máximo que os trabalhadores poderão receber é R$ 1.045,00 para quem trabalhou os doze meses daquele ano. Já quem trabalhou ao menos 30 dias recebe o valor mínimo de R$ 88,00. Para receber os recursos é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter exercido profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • Ter recebido dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Deve ainda estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Também é preciso que a empresa tenha informado os dados corretamente no sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do governo.

O PIS é pago aos trabalhadores de empresas privadas pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do PASEP aos servidores públicos.

2 – Cotas do PIS/PASEP

O  pagamento das cotas retroativas do fundo PIS/PASEP está disponível para aqueles que tiveram dinheiro depositado pelo empregador entre os anos de 1971 e 1988 e não fizeram a retirada do saldo total anteriormente. O valor médio de saque é R$ 1.760, o que depende de quanto o trabalhador tem depositado.

Se o trabalhador faleceu, o pagamento pode ser feito aos dependentes. Mas para ter acesso aos valores é necessário

Apresentar nas agências dos bancos responsáveis (Caixa ou BB) os documentos que estão listados abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Este documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Como consultar o saldo das cotas do PIS/PASEP?

Para consultar os valores disponíveis referentes às cotas do PIS/PASEP, o trabalhador pode acessar o site da Caixa. Os valores também podem ser acompanhados por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para download no Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS).

No caso do PASEP, o beneficiário pode acessar o site do Banco do Brasil e clicar em “Consulte seu PASEP” na opção disponível à direita no site.

3 – Saque imediato do FGTS

Os recursos foram liberados em 2019 primeiramente no valor de R$ 500 e ao final do ano no valor de R$ 998. O último caso foi liberado somente para quem tinha até esse valor na conta no dia 24 de julho de 2019, sendo que entra nessa regra e resgatou os R$ 500, pode pegar mais R$ 498.

Quem tinha mais do que R$ 998 na conta, continua com limite de R$ 500. Os trabalhadores poderão sacar até dia 31 de março de 2020, após esse prazo, o dinheiro volta para o fundo e somente poderá ser sacado em casos específicos como demissão sem justa causa.

Quem tem Cartão Cidadão e senha pode fazer o saque diretamente no caixa eletrônico, quem não tem pode apresentar documento de identificação nas agências da Caixa. Vale destacar que quem aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

4 – Saque aniversário do FGTS

Já o saque-aniversário do FGTS é um modelo também opcional que entra em vigor este ano e permite aos trabalhadores retirem anualmente parte da quantia depositada no fundo. A modalidade teve calendário liberado no site da Caixa.

Começam a receber no mês de abril, os aniversariantes de janeiro e fevereiro. Quem nasceu em março e abril recebe em maio e junho. Veja o calendário completo a seguir:

  • Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020
  • Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020
  • Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020
  • Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020
  • Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020
  • Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020
  • Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020
  • Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Diferente do calendário de 2020, a partir de 2021, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário vão receber as quantias no mesmo mês que fazem aniversário. Ao escolher pela modalidade, o trabalhador não poderá sacar o total caso seja demitido sem justa causa. Será possível receber apenas a multa de 40% do FGTS.

Quanto recebo de saque aniversário?

As quantias a serem retiradas dependem de quanto o trabalhador possui no fundo de garantia. A parcela varia de 50% a 5% do valor guardado, mais um valor fixo anual que também depende do saldo. Confira a tabela abaixo:

Fonte: site da Caixa

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