Com a sanção da Medida Provisória nº 889/2019, o governo federal autorizou a liberação dos saldos retroativos do PIS/Pasep para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e que ainda não fizeram a retirada do recurso.
Por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB), os pagamentos começaram a ser disponibilizados aos beneficiários desde o dia 19 de agosto de 2019. Cerca de 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque de retroativos.
Segundo o governo federal, o valor médio das retiradas é de R$ 1.760,00 mas em alguns casos, esse número pode ser maior que R$ 5 mil.
Quem pode sacar?
Podem sacar os trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/Pasep até o dia 04 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram os saques da conta individual ou de participação.
Para o caso de o beneficiário ter falecido, o texto da MP garante a concessão do dinheiro aos herdeiros/dependentes mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte de expedição do INSS;
- Atestado emitido pela entidade empregadora para os beneficiários de instituições públicas;
- Formal de Planilha/Escritura Pública de Inventário e partilha, seja Judicial ou Extrajudicial;
- Alvará judicial designando o sucessor /representante legal, informando ao PIS a qual o benefício se refere, e carteira de identidade do sucessor/representante legal, caso não haja dependentes habilitados;
Nos casos de haver mais de um herdeiro, fica obrigatória a apresentação de um documento que comprove o consenso de partilha igualitária para ambas as partes. Além disso, também é preciso comprovar que não há outros sucessores com direito ao benefício.
Vale destacar que os documentos citados acima são de responsabilidade de herdeiros/dependentes de cotistas já falecidos.
Consulta e saque
Para agilizar o atendimento nas agências, a Caixa disponibiliza em seu site a ferramenta de consulta do saldo das cotas do PIS utilizando o número do CPF/NIS e senha de acesso. Outra opção é o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
Em relação aos saques, estes podem ser feitos da seguinte forma:
- Até R$ 3 mil: via caixas eletrônicos (correntistas), lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Necessária a apresentação do Cartão + Senha Cidadão.
- Acima de R$ 3 mil: somente via atendimento das agências Caixa, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. No caso de herdeiros, necessária lista de documentação citada acima.
No caso de servidores públicos, as retiradas podem ser feitas diretamente no banco do Brasil. Clientes BB podem realizar a transferência (TED) do valor sem custo, tanto na agência física quanto pela internet. Para isso, o valor não pode ultrapassar R$ 5 mil. Nesse caso, as retiradas devem ser feitas apenas de forma presencial em alguma agência BB.
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