Ministério da Defesa autoriza a contratação de militares inativos

Os militares inativos poderão ser contratados para desempenhar atividades natureza civil na administração pública federal. Conheça as regras.



O Ministério da Defesa anunciou, nesta quinta-feira, 26, através do Diário Oficial da União (DOU), a autorização para contratação de militares inativos, da reserva remunerada ou reformados. Essa ação foi aprovada para a realização de atividades de natureza civil na administração pública federal.

Como afirma a portaria, o Ministério da Defesa precisaria aprovar e mediante uma demanda encaminhada pelo Ministério da Economia, os Comandantes das Forças Armadas também devem ser consultados.

Os militares devem se enquadrar em algumas regras

Para participar do processo seletivo, é necessário que os militares se enquadrem nas seguintes regras:

  • Ter sido reformado por idade limite;
  • Estar na reserva remunerada;
  • Sem condenações criminais na Justiça Comum, Justiça Militar ou Justiça Eleitoral;
  • Não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
  • Não ter sido exonerado por falta de empenho, ordem moral, disciplinar ou penal (atividades civis e militares);
  • Não ter recebido punições disciplinares por transgressão contra a ética, pundonor ou honra militar;
  • Não ter completado oito anos em atividades de natureza civil (consecutivos ou não);
  • Não trabalhar em órgãos de Administração Pública Federal, Municipal ou Estadual;
  • Não estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada;
  • Sem condenações por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a quantidade de vagas e outros requisitos necessários, serão divulgados pelo Ministério da Defesa.

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