O Ministério da Defesa anunciou, nesta quinta-feira, 26, através do Diário Oficial da União (DOU), a autorização para contratação de militares inativos, da reserva remunerada ou reformados. Essa ação foi aprovada para a realização de atividades de natureza civil na administração pública federal.
Como afirma a portaria, o Ministério da Defesa precisaria aprovar e mediante uma demanda encaminhada pelo Ministério da Economia, os Comandantes das Forças Armadas também devem ser consultados.
Os militares devem se enquadrar em algumas regras
Para participar do processo seletivo, é necessário que os militares se enquadrem nas seguintes regras:
- Ter sido reformado por idade limite;
- Estar na reserva remunerada;
- Sem condenações criminais na Justiça Comum, Justiça Militar ou Justiça Eleitoral;
- Não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
- Não ter sido exonerado por falta de empenho, ordem moral, disciplinar ou penal (atividades civis e militares);
- Não ter recebido punições disciplinares por transgressão contra a ética, pundonor ou honra militar;
- Não ter completado oito anos em atividades de natureza civil (consecutivos ou não);
- Não trabalhar em órgãos de Administração Pública Federal, Municipal ou Estadual;
- Não estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada;
- Sem condenações por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a quantidade de vagas e outros requisitos necessários, serão divulgados pelo Ministério da Defesa.
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