Atenção! PIS/Pasep não sacado será transferido para FGTS; Entenda!

Quantias fazem parte das chamadas "cotas" do abono, creditadas aos trabalhadores de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988.



Trabalhadores com direito às cotas do PIS/Pasep devem se apressar para retirar o benefício. Isso porque o governo federal anunciou recentemente a transferência dos valores retroativos não retirados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida busca viabilizar os recursos para um novo saque do benefício em razão dos impactos econômicos gerados pela disseminação do novo coronavírus (covid-19).

Podem sacar essa modalidade do PIS apenas quem trabalhou de carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 a 1988 e do Pasep somente aqueles que trabalharam como servidores públicos ou militares em igual período. De acordo com o governo, existem cerca de R$ 21,5 milhões represados. 

Saque do Pasep para o FGTS

Liberado desde agosto de 2019, as cotas do PIS/Pasep somavam R$ 22,8 bilhões. Os valores, pagos somente uma vez para que retirou o dinheiro, teve baixa procura pelos beneficiários por conta de duas razões: o falecimento de boa parte dos cotistas e a falta de demanda pelo grupo de herdeiros dos falecidos. 

Sobre a decisão de transferir os valores, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, em entrevista à GloboNews, fez a seguinte declaração: 

“Ainda estamos formatando a medida, mas a linha geral é transferir esses R$ 21 bilhões do PIS/Pasep para donos de contas do FGTS, que serão autorizados a sacá-los. Como será feita a distribuição desses recursos, quem será beneficiado, ainda estamos na fase de análise”.

Em declaração, o ministro da Economia, Paulo Guede, também comentou sobre a medida. Segundo ele, mesmo com a transferência dos valores não resgatados, haverá ainda a criação de uma reserva desses recursos, no caso de herdeiros de direito decidirem pelos saques.

Documentação exigida por herdeiros

A documentação necessária para a retirada do benefício por herdeiros inclui:

  • Alvará judicial que indica o sucessor/representante legal, com indicação do PIS ao qual o benefício se refere, além de Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (em caso da falta da certidão de dependente habilitado);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública e de Inventário e Partilha (Judicial ou Extra-Judicial);
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão de morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela empregadora, no caso de servidores públicos;
  • Termo que confirme o consenso entre os sucessores e que também conste a não existência de outros herdeiros com direito ao recurso. 

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