Novo saque imediato do FGTS pagará mais de R$ 1 mil por conta. Entenda!

Medida provisória (MP) define retiradas de contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo).



O governo federal divulgou nesta terça-feira,7, a nova medida do pacote emergencial de manutenção da economia durante a pandemia do coronavírus. Trata-se do saque imediato de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), válido para quem trabalha ou já trabalhou de carteira assinada

Por meio de medida provisória (MP), será possível retirar o valor de contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo). A data de início e encerramento da nova rodada também já foi definido: começa no dia 15 de junho e vai até o dia 31 de dezembro. 

É esperado uma movimentação de R$ 36 bilhões na economia, em que parte desse valor, cerca de R$ 20 bilhões, advém dos recursos transferidos do Fundo do PIS/Pasep. Para os outros R$ 14 bilhões, serão utilizadas as verbas não resgatadas do último saque imediato, finalizado em 31 de março deste ano.

Como funcionará o novo saque?

Na ocasião do anúncio da MP, foram definidas algumas regras envolvendo as retiradas. Uma delas está relacionada ao limite por conta: até R$ 1.045,00. A ordem de saque também foi estipulada para aqueles com mais de uma vinculada, devendo começar por aquela com menor saldo e do emprego antigo.

Ainda não foram estabelecidos os detalhes acerca do cronograma de atendimento ou canais de atendimento. Mas, é possível que o novo saque siga os modelos do anterior, com repasse inicial aos correntistas da Caixa Econômica Federal, além da possibilidade de transferência do valor para outras contas de titularidade do beneficiário gratuitamente.

Mais informações serão divulgadas em breve pela Caixa.

Fundo PIS/Pasep é extinto

A publicação da MP também trouxe outra constatação: o Fundo PIS/Pasep passa a ser extinto. Apesar de ter nome parecido, ele nada tem a ver com o abono salarial pago aos trabalhadores de forma anual. 

Também chamado de “cotas do PIS”, o “tal” Fundo corresponde aos depósitos feitos por empregadores aos funcionários formais entre os anos de 1971 e 1988. Sem o saque pelos beneficiários ou herdeiros de falecidos, a quantia permaneceu durante anos represada e sem movimentações.

Com o fim do Fundo, parte do valor será transferido ao FGTS para alicerçar os pagamentos da nova rodada de saques. No entanto, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep fica garantido, com saques até a data de 1º de junho de 2025. 

Após esse período, o beneficiário perde o direito ao resgate e os valores passam a ser da União. 

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