Muitos trabalhadores estão sem trabalhar ou perderam o emprego por causa da pandemia causada pelo coronavírus que requer isolamento social, a crise se estende para o segundo mês. Porém, os boletos continuam chegando e ainda há os compromissos assumidos no início do ano que podem contribuir para a negativação do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A orientação para quem não tem como pagar a dívida, é conversar com a empresa, entre em contato e veja quais são as ações dela para ajudar os clientes na crise, e como ela pode te auxiliar no seu problema. Isso porque muitas instituições flexibilizaram o pagamento. Por exemplo, os bancos concederam pausa na cobrança dos contratos de financiamento imobiliário e possibilitam também suspensão temporária no crédito pessoal.
Se tratando do cartão de crédito, o Nubank baixou a taxa de juros para o parcelamento da fatura, sendo que o valor corresponde a uma taxa de consignado. O Banco Inter também passou a oferecer 60 dias de prazo sem juros e parcelamento. Então, o melhor é buscar saber quais são as ações que estão sendo tomadas pela empresa e analisar o seu caso.
Negativação após 45 dias de atraso
Como uma forma de incentivar a renegociação de dívidas entre consumidores e empresas no dia 17 de abril,sexta-feira passada, os quatro birôs de crédito: Serasa Experian, SPC Brasil, Quod e Boa Vista, representados pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), aumentam o prazo para negativação dos devedores.
Antes atraso que precisava ser de apenas 10 dias, agora passou para 45 dias após vencimento da dívida. A medida foi tomada depois de discussões entre a ANBC e a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) do que pode ser feito para para auxiliar os consumidores durante a crise de Covid-19.
Ou seja, o CPF do devedor ainda pode ser negativado, mas no prazo após 45 dias, não mais 10, como antes.
Para parcelas vencidas a partir de 20 de março
No dia 9 de abril, foi aprovado na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que impede que os birôs façam a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes. Porém, a medida vale apenas para parcelas vencidas a partir do dia 20 de março de 2020 e vale para todo o período em que durar a pandemia.
O projeto agora deve passar por análise do Senado Federal em caráter de urgência, se aprovado nenhum banco poderá negar acesso ao crédito aos consumidores com dívidas vencidas a partir data mencionada porque os birôs não poderão negativar o CPF em um prazo de 90 dias.
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