Para conter os avanços da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal, em parceria com a equipe econômica do executivo, têm anunciado medidas financeira emergenciais e de auxílio ao cidadão.
Entre elas está a nova rodada de saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) àqueles que trabalham ou já trabalharam de carteira assinada. Anunciada em março, e por meio da medida provisória (MP) nº 946/2020, a iniciativa deverá ter seu calendário anunciado já na próxima semana.
O que se sabe até o momento sobre o Saque Emergencial do FGTS?
Sem muitas informações oficiais, foram anunciadas, por enquanto, as datas de início e encerramento dos saques, previstas para 15 de junho e 31 de dezembro, respectivamente, além do valor máximo dos resgates, estipulado em R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por conta.
Os trabalhadores formais e com saldo disponível poderão sacar as quantias de contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos).
De acordo com o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, em coletiva no último mês de março, parte da verba para os pagamentos virá do já extinto Fundo do PIS/Pasep. A transferência, prevista para acontecer a partir de 31 de maio, será no valor de R$ 22,5 bilhões, até então represados e destinados aos beneficiários para as chamadas “Cotas do PIS”.
Reforçando que as cotas do Fundo do PIS/Pasep não devem ser confundidas com o abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras de concessão, como ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias e ter recebido como até dois salários mínimos como média de rendimento mensal.
Atrasados do PIS/Pasep
Desde agosto de 2019, por meio da MP 889/2019, o governo federal liberou os resgates do retroativo do PIS/Pasep para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, mas que ainda não retiraram os valores.
Sem um limite pré-determinado, as quantias ficarão disponíveis para saque até final de 2025. A partir daí, o quantitativo passará a fazer parte da União. Filhos ou dependentes de beneficiários já falecidos podem ter acesso ao dinheiro caso apresentem a documentação exigida pela Caixa, instituição responsável pelos repasses.
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