Quem se cadastrou para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 tem à disposição duas novas ferramentas de consulta à situação do pedido. Além do portal e aplicativo da Caixa, os cidadãos poderão acompanhar as solicitações por meio dos portais www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e www.consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
O lançamento das plataformas aconteceu nesta quinta-feira, 5, em meio às grandes filas que têm se formado na porta de agências e casas lotérica pelo país. Reclamações envolvendo a instabilidade do aplicativo, por exemplo, fez com que muitas pessoas fossem até os bancos para verificar a situação cadastral.
Acompanhamento da inscrição
Já disponíveis para o acesso, os portais permite o acompanhado dos pedidos de forma detalhada, com informes sobre os resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev, além do motivo para a negativa do auxílio.
Também é possível verificar a situação para quem fez o reenvio do pedido. Para as pesquisas, os requerentes devem informar o número de CPF. O objetivo da medida, segundo o governo, é trazer mais transparência às análises, desde o processamento até a o pagamento do benefício.
Em meio ao lançamento das ferramentas de consulta, na segunda-feira, 4, o Ministério Público Federal deu o prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania apresente as “dificuldades” na liberação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos brasileiros de direito.
Além disso, por meio de ofício, procuradores dos direitos humanos querem saber qual o procedimento para aqueles que perderem o emprego após a data de referência e não possuem direito ao seguro-desemprego.
Cadastros inconclusivos
Segundo a Caixa Econômica Federal, pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que se cadastraram para receber o auxílio emergencial devem refazer o pedido do benefício pelo site ou aplicativo do programa.
O número representa aqueles que inseriram informações que não foram possíveis de serem analisadas pela Dataprev. Entre o principais motivos, está o erro de preenchimento no campo de endereço, quantidade de dependentes ou CPF, por exemplo.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, pode refazer o pedido ao auxílio emergencial apenas aqueles que receberam a mensagem de “inconclusivo”. Quem teve a solicitação negada logo na primeira tentativa, não poderá participar. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, informou Guimarães.
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