Segundo a portaria 351 do Ministério da Cidadania publicada em 7 de abril, quem trabalhou e recebeu renda nos últimos três meses não tem direito de receber o auxílio emergencial.
Isso porque entre as regras de verificação para receber o benefício está a de não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses, informação que é identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). O documento traz regras sobre salários, empregos e contribuições ao INSS.
No momento de análise do pedido de auxílio, a Dataprev, empresa responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileiras, checa as últimas três remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais Rais e Caged. Dessa forma, não recebe o auxílio quem teve emprego e recebeu renda nos três meses anteriores à solicitação.
Desempregado fica sem seguro e auxílio
Por causa regra imposta pela portaria do governo federal, quem perdeu o emprego recentemente, estava em contrato de experiência ou não completou o tempo mínimo para pedir o seguro-desemprego, fica sem receber o seguro e o auxílio de R$ 600,00.
Para dar início ao pedido do primeiro seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. Já para a segunda solicitação é preciso ao menos nove dos 12 meses antes, e a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da dispensa.
Resposta do Ministério da Cidadania
Ao portal de Notícias Uol, o Ministério da Cidadania informou em nota que que o empregador desempregado não ficará sem o auxílio, pois tudo depende do momento em que ele solicitar o dinheiro.
De acordo com o órgão, o sistema para pedir o benefício ficará aberto até 2 de julho, e respeitando as determinações legais, todos aqueles que têm direito receberão as três parcelas de R$ 600,00.
O que diz o Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná entrou com uma ação civil pública solicitando a suspensão do trecho da portaria por considerá-lo ilegal. De acordo com o MPF, a regra impede que milhões de brasileiros desempregados que precisam receber o auxílio emergencial, não tenham acesso ao dinheiro.
De acordo com a advogada Cyntia Possídio, especialista em direito do trabalho em entrevista para o Uol, a portaria do governo não pode estabelecer a regra que não consta na lei do auxílio.
Segundo ela, “O decreto não pode dizer mais do que está na lei. Ele deve dizer de que modo vai se operacionalizar. Se o decreto não poderia estender as regras, quanto mais a portaria. A lei que foi promulgada não diz que não pode ter renda nos últimos três meses. Esse trecho da portaria é ilegal”, declarou.
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