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Veja como garantir a terceira parcela do auxílio de R$ 600

Confira as situações de risco que podem levar o beneficiário a perder o auxílio emergencial. Início de vínculo de trabalho está entre elas.



O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial começou na quarta-feira, 17, porém muitos que receberam a primeira e segunda parcelas não têm garantia que podem receber o novo crédito.

Isso porque, como informou a vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal, Tatiane Thomé no dia 9 de junho, se o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos estabelecidos pelo governo federal, tem o auxílio emergencial cortado.

Segundo a vice-presidente do banco, a cada pagamento de parcela, a Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência, faz uma reanálise do cadastro da pessoa que pediu o benefício fazendo cruzamento de dados. Por isso, muita gente que teve mudança na situação financeira ou empregatícia, por exemplo, pode deixar de receber.

Além disso, alguns dos cadastros que formam a base de dados do governo têm atualização automática e constante, sendo que se forem apontadas alterações na condição do beneficiário implicando na exclusão de condições para receber o auxílio, o governo pode interromper os pagamentos.

Situações de risco de corte do auxílio emergencial

As condições do beneficiários que podem resultar na atualizações cadastral do auxílio e vir a causar o seu cancelamento são os seguintes:

  • Início de vínculo de trabalho formal;
  • Recebimento de algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio-doença, por exemplo), com exceção do Bolsa Família;
  • Obtenção de emprego ou de benefício por um membro da família, caso a renda familiar mensal ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou  fique acima da renda familiar total de três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Contribuição individual ao INSS, ou contribuição feita pela empresa no valor acima de R$ 3.135,00.

Posso refazer o pedido do auxílio?

Em caso de corte do benefício por descumprimento às exigências o aplicativo Auxílio Emergencial mostra a seguinte mensagem:“Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial”

De acordo com a Caixa, não há possibilidade de refazer o pedido de auxílio neste caso segundo a Caixa. Mas é possível pedir orientações pela central de atendimento do banco pelo telefone 111 ou fazer reclamação ao Ministério da Cidadania pelo site sistema.ouvidorias.gov.br.

Veja também: Auxílio emergencial negado: Veja como desempregados podem refazer o cadastro




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