Enquanto aguarda a decisão judicial que irá decidir se pode receber ou não os benefícios por incapacidade, a pessoa que está na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai receber de forma acumulada, pelo tempo de espera, o auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez mesmo que tenha recebido salário.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão em 24 de junho, dessa forma o segurado já tem direito a todos os valores retroativos, a medida vale para quem entrou na Justiça para conseguir renda.
O que levou o STJ a tomar a decisão é o direito que o trabalhador tem garantido de passar por perícia e ter atestada ou não a existência de situação que o incapacita de trabalhar. Como as agências do INSS não estão atendendo presencialmente, por causa da pandemia do novo coronavírus, as pessoas que precisam da perícia foram prejudicadas, daí a necessidade do pagamento antecipado.
Além disso, de acordo com advogado André Luiz Moro Bittencourt (em matéria para a Folha de S. Paulo) que representou o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no julgamento que resultou na decisão, o benefício por incapacidade exige o afastamento do trabalhador do mercado, porém, como ele não está recebendo a renda previdenciária é comum continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão judicial.
O advogado ainda argumentou que os segurados que solicitam os benefícios ao INSS são de média ou baixa renda, de acordo com os dados previdenciários. E quando o benefício for concedido, a pessoa deve ter o salário substituído por ele.
Valores retroativos
Com a decisão do STJ, que deve orientar tribunais de todo o país em julgamentos semelhantes, o trabalhador que tiver o auxílio por incapacidade concedido deve receber os valores retroativos desde o dia em que fez o requerimento administrativo, mesmo que estivesse trabalhando e tenha recebido salário, ou seja, os valores serão acumulados.
Para conseguir receber o retroativo dos benefícios do INSS por incapacidade, a orientação é que os trabalhadores mencionem no processo a decisão do STJ do dia 24. O texto deve beneficiar pessoas que estão em situação parecida, mas não significa que será concedida automaticamente, cabendo a análise de cada juiz.
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