Teve auxílio de R$ 600 negado? Saiba como reclamar, mesmo fora do prazo

No dia 2 de julho terminou o prazo para solicitar o auxílio emergencial, mas quem teve o benefício negado pode contestar resultado caso não concorde com a análise.



O prazo para fazer o cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 terminou no último dia 2 de julho, mas isso não quer dizer que quem teve o resultado negado não possa contestar a análise ou até apresentar um novo pedido.

Cada pessoa pode realizar uma nova solicitação somente uma vez para correção dos dados e uma contestação, de acordo com definição do Ministério da Cidadania.

Para reclamar a negativa do governo em não pagar o auxílio emergencial, os cidadãos devem ter recebido uma das seis mensagens descritas abaixo:

  1. Dados inconclusivos (nesse caso, apenas pode fazer nova solicitação)
  2. Cidadão(ã) possui emprego formal
  3. Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
  4. Cidadão(ã) recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso (pescadores)
  5. Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  6. Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RPPS/Siape

Segundo a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo cadastro no auxílio emergencial, pessoas que receberam uma das respostas listadas acima podem apresentar nova solicitação ou contestação pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo da Caixa, disponível para Android e iOS. Vale destacar que a pessoa não deve ter já apresentado nova solicitação ou contestação.

O novo pedido deve ser feito apenas quando for necessário corrigir informações prestadas anteriormente. A possibilidade de contestação é dada para o cidadão que não concordar com o motivo da não aprovação no cadastro. De acordo com a Caixa, já havia 1,3 milhão de cadastros em primeira análise e 800 em reanálise na quinta-feira,9.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Para pedir o auxílio emergencial, a pessoa deve se maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18 que esteja desempregado (a) ou exerça atividade na condição de trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI), e contribuinte individual da Previdência Social.

A renda familiar mensal por pessoa não pode passar de meio salário mínimo ( (R$ 522,50), ou a renda familiar deve ser um total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja também: Caixa libera mais um lote de saque e transferência do auxílio de R$ 600; Veja contemplados desta segunda, 13




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