Com os postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechados até pelo menos dia 3 de agosto, que não consegue receber o auxílio-doença pode recorrer à Justiça, assegurar o pagamento do benefício no valor integral e fugir da fila.
No momento, o INSS está analisando os documentos e exames enviados pelo segurado via o portal Meu INSS. Porém, caso o pedido seja aprovado, a pessoa recebe apenas um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 atualmente.
Para os beneficiários que têm direito a um valor maior, a diferença será paga mais para frente, depois de serem reabertas as agências e começarem os exames da perícia médica presencial.
Porém, é possível pedir na Justiça, por meio de antecipação de tutela, que o benefício seja pago no valor integral, calculado conforme a média de contribuições previdenciárias do segurado.
Além disso, caso o juiz reconheça que a incapacidade é permanente, o benefício pode ser substituído por aposentadoria por invalidez.
Total pago é desde o dia do requerimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, reafirmou que o benefício, se concedido, o valor total pago ao beneficiário será envolve desde o dia em que o trabalhador registrou o requerimento no INSS.
A resolução determina que o trabalhador seja recompensado pelo tempo de espera do benefício ao qual provou ter direito, mesmo que, no momento da concessão, ele já tenha recebido alta médica.
Para receber os atrasados, é preciso que o segurado tenha disponível os laudos médicos, exames e demais documentos do tratamento médico que comprovem o motivo do afastamento do trabalho.
Escolha o melhor momento para entrar com a ação
Em caso de recurso de benefício por incapacidade, os especialistas recomendam recorrer diretamente à Justiça. Isso porque quando o segurado tem o pedido negado e recorre ao INSS, o Conselho de Recursos não refaz o exame médico.
O setor encaminha a decisão da agência para um perito administrativo, que geralmente não discorda do outro perito. Já na Justiça, o segurado vai passar por uma nova perícia, feita por um médico especialista na doença do requerente.
É necessário contratar um advogado?
Depende. Caso o valor da ação seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700), o pedido pode ser feito ao Juizado Especial Federal e não é preciso a ajuda de um advogado. Porém, a orientação e contratar um profissional especializado em Previdência para oferecer assistência.
A análise do processo será na Justiça se o benefício for por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Já benefícios previdenciários com valor da causa superior a 60 salários mínimos, são analisados pela vara federal.
*Com informações do portal Agora
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