A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.
O Fisco atendeu o pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime para ajudar os pequenos negócios afetados na crise gerada pela pandemia.
Segundo o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto, é uma ação necessária para ajudar os pequenos negócios prejudicados com a paralisação das atividades.
De acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Sebrae, os pequenos negócios começam a se recuperar da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho, o percentual de perda média do faturamento estava em 51%, na primeira semana de abril tinha chegado a 70%.
Entre Microempreendedores Individuais (MEIs), micro empresas e empresas de pequeno porte, foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país.
Mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários em 2019. Desse total, cerca de 224 mil pagaram o débito e 506 mil empresas foram excluídas do regime.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é uma abreviatura de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Se trata do nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 por meio de medida provisória e transformada na Lei nº 9.317/1996 pelo governo federal. Ela tem o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas.
A Lei 9.317/96 foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/06, essa última passou a regular o Simples Nacional.
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