Previdência Social: Conheça revisões que podem aumentar a sua aposentadoria

Os erros do INSS podem levar a concessão de um benefício com valor abaixo ao que o segurado tem direito. Para corrigi-los, é possível pedir revisão.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os anos concede milhares de benefícios com erros por causa de falha na análise do instituto, de documentação não entregue no momento do requerimento ou de mudanças na lei.

Essas falhas podem levar a concessão de um benefício com valor abaixo ao que o segurado tem direito. Para corrigi-los, é possível aumentar o valor de sua aposentadoria, pedindo uma revisão.

Mas como saber se há erro na aposentadoria, como pedir a revisão e onde solicitar? Veja isso a seguir:

Erro na aposentadoria

A revisão é o pedido feito ao INSS para que corrija algum erro provável na concessão de benefícios. Para saber se há erros na sua aposentadoria, verifique a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, em que estão especificados os parâmetros utilizados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição computados.

Todas as informações de forma detalhada do processo administrativo do seu benefício podem solicitados pelo site site Meu INSS, aplicativo de celular tanto para Android como para iOS, ou pela central de atendimento 135.

Quais são os tipos de revisões?

1 –  Revisão após ação trabalhista 

Caso sejam reconhecidos vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador, uma ação trabalhista pode dar direito a uma revisão na aposentadoria.

Depois de vencer a ação, o aposentado deve apresentar toda a documentação que comprova o direito ao instituto.

2 – Revisão dos auxílios 

Pode ser feita caso o INSS  tenha errado ao calcular a média salarial usada na concessão de aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado, sem descartar as 20% menores.

Quem tem direito: aqueles que tiveram o benefício concedido entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. O INSS reconhece essa revisão e paga os atrasados anulemnte em lotes, geralmente no mês de maio, até 2022. É possível pedir a revisão no posto, caso a revisão não esteja contemplada no calendário do INSS.

3 – Revisão de teto

Nos anos de 1998 e 2003, o governo reajustou o teto do INSS, porém não corrigiu os valores das aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto. O INSS previa que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos após a  mudança, contudo a Justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e determinou que o instituto pague a revisão.

Quem tem direito: aqueles que tiveram a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 com o benefício limitado ao teto. Essa revisão foi paga automaticamente pelo INSS, porém, quem não foi incluído pode recorrer à Justiça.

4- Revisão do buraco negro  

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caiu no chamado buraco negro. Isso porque na época, o INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados. Após fazer o ajuste deste erro, alguns benefícios foram limitados ao teto, porém isso não foi corrigido automaticamente.

5 – Revisão da vida toda 

Autorizada pela Justiça no fim de 2019, essa revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Quem tem direito: vale a pena para aqueles que tem uma aposentadoria próxima ao salário mínimo, fizeram poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinham recolhimentos mais altos. A orientação é solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o pedido de revisão.

6 – Cálculo errado em caso de dois empregos ao mesmo tempo

Até 2019, o INSS não somava as contribuições feitas pelos dois empregos, apenas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária. Mas, uma medida provisória transformada em lei estabeleceu que os valores fossem somados para  chegar à média da aposentadoria do contribuinte.

Quem tem direito: aqueles que tiveram dois empregos na mesma época e se aposentaram antes da reforma da Previdência.

7 – Período insalubre 

Valor pago por causa de atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019. O direito é de conversão do tempo especial em tempo comum. O que significa que o tempo será contado de forma mais favorável: cada ano de trabalho valerá 1,2 ano para a mulher e 1,4 ano para o homem.

Quem tem direito: aqueles que trabalharam em atividade prejudicial à saúde recebem pelo chamado “tempo especial”.

Como e onde pedir a revisão da aposentadoria

A revisão pode ser pedida no INSS ou na Justiça. Se os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, na Justiça a solicitação pode ser realizada nos Juizados Especiais Federais (JEFs) sem ser necessário contratar um advogado para entrar com a ação, somente em caso de recurso.

O pedido de revisão ser feito na Justiça Federal em caso de valores maiores, sendo preciso ter um representante legal desde o início da ação.

*Com informações do Uol Economia

Veja também: Atrasados INSS: 103 mil segurados receberão até R$ 62,7 mil por concessão ou revisão de benefícios




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