Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal efetuou o depósito de 12 lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial via conta digital a milhões de brasileiros. Dessa forma, a instituição finaliza o cronograma de crédito e dá seguimento a fase de saques e transferências do benefício.
É importante destacar que, a princípio, o trabalhador só pode usar o dinheiro em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code, criado no aplicativo Caixa Tem. Para sacar ou transferir a quantia, é necessário aguardar algumas semanas ou optar pela antecipação em um banco digital.
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O benefício segue dois calendários, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Até o momento, apenas aniversariantes de janeiro a junho podem efetuar o saque em espécie. A partir do dia 17 de outubro, será a vez dos nascidos em julho e agosto. O cronograma completo se encerra no dia 14 de novembro.
Calendário de crédito via poupança social digital (Encerrado)
- 29 de junho: nascidos em janeiro;
- 6 de julho: nascidos em fevereiro;
- 13 de julho: nascidos em março;
- 20 de julho: nascidos em abril;
- 27 de julho: nascidos em maio;
- 3 de agosto: nascidos em junho;
- 10 de agosto: nascidos em julho;
- 24 de agosto: nascidos em agosto;
- 31 de agosto: nascidos em setembro;
- 8 de setembro: nascidos em outubro;
- 14 de setembro: nascidos em novembro;
- 21 de setembro: nascidos em dezembro.
Calendário de saque e transferência
- 25 de julho: nascidos em janeiro;
- 8 de agosto: nascidos em fevereiro;
- 22 de agosto: nascidos em março;
- 5 de setembro: nascidos em abril;
- 19 de setembro: nascidos em maio;
- 3 de outubro: nascidos em junho;
- 17 de outubro: nascidos em julho;
- 17 de outubro: nascidos em agosto;
- 31 de outubro: nascidos em setembro;
- 31 de outubro: nascidos em outubro;
- 14 de novembro: nascidos em novembro;
- 14 de novembro: nascidos em dezembro.
Sobre o FGTS emergencial
O FGTS emergencial foi criado para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) têm direito ao benefício no valor de até R$ 1.045.
Vale lembrar que quem não quiser receber o FGTS emergencial precisa avisar à Caixa 10 dias antes de o valor ser depositado ou aguardar o retorno do saldo descontado para a conta vinculada ao Fundo após encerrado o período de retirada.