A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigou, e estabeleceu a ampliação do prazo para movimentar o auxílio emergencial na conta poupança social digital da Caixa. O texto trata de temas como privacidade de dados de usuários da internet e também de prazos referentes ao auxílio emergencial, já que o benefício tem sido pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.
Agora, de acordo com a LGPD, o prazo para movimentar o dinheiro do auxílio emergencial é de 180 dias, ou seja, seis meses. Anteriormente, o beneficiário tinha que movimentar a quantia em até três meses para que o valor não retornasse aos cofres públicos. O prazo foi estendido pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
Vale lembrar que o Governo Federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro, mas com parcelas de menor valor, R$ 300. Sendo assim, beneficiários terão até junho de 2021 para movimentar a última parcela do benefício.
Lei de dados prevê outras mudanças
O texto da LGPD ainda estabelece que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar a quantia do auxílio emergencial para as contas ativas dos trabalhadores. Caso o beneficiário não tenha conta poupança em seu nome, o texto permite a abertura automática de uma conta poupança social digital para receber o recurso do programa.
A lei também dispensa licitação para a contratação desses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios emergenciais, que deve acontecer em no máximo dez dias depois do envio das informações pelo Ministério da Economia.
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