CNH digital: Aplicativo oferece até 40% de desconto em multas

Ferramenta abrange as autuações de todos os órgãos de fiscalização de trânsito do país; saiba como acessar.



Atenção, motoristas! Já está disponível o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que promete facilitar a vida dos condutores brasileiros. Além do acesso digital à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ele também permite pagar infrações de trânsito e boletos de multas com desconto de até 40%.

Para conseguir o desconto nas infrações, que não é válido para ocorrências antigas, é preciso desistir de entrar com solicitação de recurso administrativo para análise da multa. Pessoas jurídicas ainda não são atendidas pelo sistema de consulta de infrações, neste caso é necessário acessar o site do SNE Web para verificar autuações de frotas de veículos.

Como fazer

Para os usuários que são pessoas físicas, é preciso instalar e acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) com o próprio login único do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Aqueles que vão fazer o primeiro acesso, devem baixar o app no celular para visualizar as notificações de autuação e penalidade.

A CDT faz parte da estratégia do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para unificar os canais de atendimento aos motoristas. O objetivo é facilitar o acesso aos serviços de trânsito oferecendo opções dentro de um único aplicativo, que promete também desburocratizar processos demorados e disponibilizar as mesmas funcionalidades do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“Você pode emitir o boleto, fazer o pagamento também via celular, indicar quem é o real infrator, aquela pessoa, talvez o seu filho, o seu marido, a sua esposa, que dirige o veículo que está em seu nome e que tenha sido ele que cometeu a infração”, declarou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

Até o momento, o aplicativo da CDT abrange as autuações de todos os órgãos de fiscalização de trânsito do país. Contudo, nem todos os órgãos municipais fazem parte do SNE, o que não impede o recebimento da multa na forma tradicional, mas, neste caso, sem direito ao desconto.

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