INSS amplia benefício de R$ 1.045 para idosos e deficientes de baixa renda

A partir de agora, é possível deduzir da renda mensal bruta familiar exigida, as despesas com itens necessários. O quem amplia o número de pessoas que pode receber.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve as regras ampliadas para concessão, manutenção e revisão do Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas). O benefício paga um salário mínimo (atual R$ 1.045) a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda.

Atualmente, tem direito ao BPC, o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência que faz parte de grupo familiar com renda  de até  um quarto do salário-mínimo por pessoa, ou seja, no valor de até R$ 261,25, por membro da família considerando o salário mínimo de R$ 1.045 em vigor.

No entanto, a partir de agora, são deduzidos dessa renda mensal bruta familiar, as despesas com itens necessários, o que amplia o número de pessoas que poderá receber. As despesas deduzidas são:

  • alimentação especial;
  • medicamentos;
  • consultas na área da saúde; e
  • fraldas descartáveis.

Para fazer essa dedução, será necessário provar a negativa de fornecimento desses itens pelo órgão da rede pública de saúde do município do idoso ou deficiente ou a prescrição médica, dependendo do caso.

Quem tem direito ao BPC?

  • Os idosos devem ter idade igual ou superior a 65 anos (homem ou mulher);
  • A renda familiar não pode ser superior a um quarto do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio segurado);
  • Possuir residência fixa no Brasil;
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil; e
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Inscritos no Cadastro Único

O governo federal utiliza as informações sobre a família que constam no Cadastro Único (CadÚnico) para verificar a composição familiar e também a renda para conceder o BPC. Dessa forma, os segurados ficam dispensados de apresentar documentos originais quando os dados puderem ser confirmado em cruzamento com a base do INSS.

Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Porém, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento também é realizado remotamente pelo Meu INSS, não é necessário ir até uma agência do INSS, a não ser quando solicitado para apresentar documentação adicional.

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