O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou o prazo para o recadastramento anual, conhecido como prova de vida, para o dia 31 de outubro. Até então, aposentados, pensionistas, servidores aposentados e anistiados tinham que fazer a comprovação até esta quarta-feira, 30.
A prova de vida é obrigatória para todos os segurados do INSS que recebem benefício por meio de conta corrente, conta-poupança ou cartão magnético. Ela é realizada todo ano no mês do aniversário do beneficiário, ou 12 meses após o último recadastramento, na agência bancária onde se recebe o benefício.
Para realizar a comprovação, basta apresentar um documento de identificação com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo. Vale lembrar que o segurado que não fizer a prova de vida poderá ter o benefício suspenso.
Condições especiais
O beneficiário do INSS que não puder comparecer ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador. Neste caso, será necessário apresentar um atestado médico emitido há menos de 30 dias e uma procuração registrada em cartório.
Vale ressaltar também que os segurados que têm mais de 80 anos ou estão debilitados terão atendimento especial. O procedimento é realizado in loco por um Servidor do INSS. O agendamento é realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, basta escolher a opção “Agendamentos/Solicitações”, clicar em ‘Novo Requerimento’ e, por fim, escolher a opção de prova de vida.
Tive o benefício suspenso, o que fazer?
Caso o segurado não tenha feito o recadastramento anual e tenha o benefício suspenso, ele deverá se dirigir ao banco onde recebe o pagamento para fazer o requerimento. Contudo, se o beneficiário não tiver conta corrente, será necessário ir à uma das agências do INSS. O processo é semelhante ao da prova de vida, basta apresentar um documento com foto.
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