INSS: Veja quem deve pedir revisão do benefício ainda em 2020

Segurado tem até dez anos, a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do benefício, para solicitar o recálculo da aposentadoria ou pensão.



As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaram fechadas por quase sete meses, devido a pandemia do novo coronavírus. Apesar disso, os prazos de processos administrativos no órgão não foram alterados. Agora, o segurado tem até dez anos para solicitar a revisão, caso haja algum erro na concessão do benefício.

De acordo com a lei, este prazo, chamado decadência, começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do benefício. Sendo assim, o segurado que se aposentou em setembro de 2010, por exemplo, pode pedir o recálculo do benefício até o fim deste mês.

Como solicitar a revisão?

O aposentado ou pensionista pode pedir a correção de um benefício no prazo de dez anos. A solicitação deve ser feita primeiramente ao INSS, como estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF). Só em caso de negativa do órgão que o segurado deve recorrer à Justiça.

Há três formas de pedir a revisão: pelo telefone, na central 135, além do site ou aplicativo Meu INSS. O instituto tem de 45 a 60 dias para dar uma resposta para o beneficiário. Entretanto, muitas vezes esse prazo não é cumprido.

Além disso, caso haja dúvida sobre o pedido ou falta de documentos que comprovem o direito do segurado, será aberto o cumprimento de exigência. Isso significa que o aposentado ou pensionista deverá apresentar a documentação solicitada.

Por isso, o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Roberto de Carvalho Santos orienta que o pedido seja elaborado de forma clara, pois respostas genéricas podem ser negadas. “Quanto mais específico for o pedido, maiores são as chances de sucesso. Quando há um pedido genérico, é pior, pode perder o direito”, afirma o advogado.

Principais tipos de revisão

  • Erro no cálculo: O INSS deixa de contabilizar algum período de trabalho, e concede o benefício com valor reduzido;
  • Tempo especial: Quem trabalhou em atividade insalubre até a data da Reforma da Previdência, 13 de novembro 2019, tem direito de contar o período como especial;
  • Trabalho na infância: O INSS reconhece o direito de o cidadão contar o trabalho ocorrido na infância, desde que apresente provas;
  • Revisão da vida toda: A correção garante ao segurado a contagem de contribuições que antecedem julho de 1994.

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