Suspensão e redução de jornada: Trabalhador demitido pode receber indenização

Lei estabelece que o empregador que fizer desligamentos sem justa causa durante o período de estabilidade terá que ressarcir o funcionário. Veja como é feito o cálculo.



A Lei nº 14.020, que regulamenta a suspensão e redução da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus, prevê que o trabalhador demitido seja indenizado. Entretanto, apenas se o desligamento ocorrer no período de estabilidade.

Isso porque o programa do Governo Federal estabelece que quando o empregador sujeita o funcionário à modificações no contrato de trabalho, ele deve assegurar a estabilidade do trabalhador na empresa por um período de igual duração ao do acordo que suspendeu ou reduziu a jornada do colaborador.

Advogados trabalhistas explicam que a lei não impede que o empregado seja demitido. Porém, oferece a alternativa do pagamento de uma indenização para quem aceitou firmar este acordo e foi dispensado. De acordo com dados do Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos foram modificados em todo o país.

Quanto o funcionário recebe se for demitido?

O cálculo da indenização varia de acordo com os termos formalizados individualmente entre empregado e empregador. Mas o texto prevê o pagamento parcial ou integral da remuneração do funcionário durante o período em que ele deveria continuar exercendo as atividades.

A lei também estabelece que além das parcelas rescisórias, o empregador terá que pagar uma indenização ao funcionário. Caso o acordo se refira à redução da jornada de trabalho de 25%, o valor será de 50% sobre o salário do empregado.

Já se a redução for de 50% a 70% da jornada de trabalho, a indenização deve ser de 75% sobre o salário dos meses que ele deveria permanecer na empresa. Além disso, se ocorreu uma redução superior a 70% ou suspensão temporária do contrato, o valor da indenização deverá ser equivalente à quantia total do salário do colaborador.

Algumas empresas  já iniciaram os cálculos para saber se vale ou não a pena manter os funcionários ou arcar com a multa e demiti-los. O especialista em direito do trabalho, Fernando Peluso, acredita que essa análise tem sido feita, principalmente, pelas grandes empresas.

“Esse cálculo tem acontecido. Mas no caso de empresas pequenas, muitas não se valeram das regras da MP com medo de precisar demitir depois e as pessoas terem garantia de emprego. Então, elas não poderiam correr o risco de serem obrigadas a pagar a indenização porque vai custar mais caro, ou terem que ficar com o funcionário. Por isso, muitas sequer aderiram”, explicou Peluso.

Agora a expectativa gira em torno do decreto que prevê acordos de suspensão e redução de jornada será prorrogado mais uma vez. A duração está prevista para até o dia 31 de dezembro de 2020.

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