Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, podem optar por uma das regras de transição. Neste caso, os critérios para dar entrada no benefício mudam a cada ano.
“Há muitas regras transitórias que estão vigentes até que lei complementar regulamente”, afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. As alterações anuais estão nas regras de transição, destinadas aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho.
Sendo assim, a partir de 1° de janeiro de 2021, as exigências mudam novamente. Haverá, por exemplo, o aumento da idade mínima para ter direito a antiga aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. Além disso, também ocorrerá elevação da pontuação mínima.
Vale lembrar que a reforma criou uma idade mínima para a aposentadoria, de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As novas regras são válidas para trabalhadores de iniciativa privada, servidores federais e professores que contribuem ao INSS.
Para o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Roberto de Carvalho dos Santos, a complexidade das novas regras e as mudanças anuais dificultam o planejamento da aposentadoria. “Cresceu a importância da orientação pelos especialistas”, afirma.
Quem pode se aposentar em 2020?
As regras para dar entrada na aposentadoria vão mudar ano que vem. Quem conseguir completar as exigências mínimas até o dia 31 de dezembro conseguem dar entrar no benefício com as normas vigentes esse ano. Confira os requisitos para se aposentar ainda em 2020!
Aposentadoria por idade:
- Mulheres: 60 anos e seis meses + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
No ano que vem, a idade mínima para mulheres sobe para 61 anos. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para homens a regra permanece a mesma, já que a reforma não alterou os critérios para esse grupo.
Pontuação mínima:
- Mulheres: 87 pontos;
- Homens: 97 anos.
Já a partir de 2021, a soma da idade com tempo de contribuição terá que ser de 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
Idade mínima progressiva
- Mulheres: Idade mínima de 56 anos e seis meses + 30 anos de contribuição;
- Homens: Idade mínima de 61 anos e seis meses + 35 anos de contribuição.
No ano que vem, o trabalhador terá que atingir o tempo de contribuição e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
Aposentadoria para professores
As regras para os docentes que contribuem ao INSS são diferentes das exigências para os demais trabalhadores. Veja os requisitos para os professores poderem solicitar a aposentadoria ainda este ano.
Pontuação mínima:
- Mulheres: 82 pontos;
- Homens: 92 anos.
Idade mínima:
- Mulheres: 51 anos e seis meses;
- Homens: 56 anos e seis meses.
Em 2021, a pontuação mínima sobe um ponto para ambos os sexos. Já a idade mínima terá um acréscimo de seis meses para homens e mulheres.
Aposentadoria para servidores federais
Em 2020, os servidores que completarem os seguintes requisitos até 31 de dezembro poderão se aposentar:
Mulheres: 87 pontos com 56 anos de idade;
Homens: 97 pontos com 61 anos de idade.
No ano que vem, sobe um ponto em ambos os casos. A idade mínima permanece a mesma.
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