Uma nova modalidade do PIS/Pasep já está disponível aos trabalhadores brasileiros com saldo represado. Neste caso, servidores públicos e cidadãos cadastrados no programa que atuaram de carteira assinada até o dia 04 de outubro de 1988 têm direito à quantias que podem ultrapassar R$ 3 mil.
O retroativo do abono salarial surgiu graças ao período de transição das normas trabalhistas entre os anos de 88-89, que fez com que muitas pessoas deixassem de sacar o benefício de suas contas individuais. A partir daí, os valores permaneceram retidos por anos.
Saiba como fazer o saque do retroativo PIS/Pasep
Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa, primeiramente, se enquadrar no grupo de beneficiários que ainda não sacou o dinheiro da sua conta individual de participação. Em seguida, basta o titular se dirigir até um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, casa lotérica ou correspondente Caixa AQUI munido do Cartão Cidadão.
Reforçando que este procedimento é válido para quantias abaixo de R$ 3 mil. Em situação contrária, quando o saldo disponível ultrapassa este valor, as retiradas passam a ser realizadas exclusivamente em agências da estatal mediante apresentação de um documento oficial com foto.
É importante destacar que o PIS, voltado para quem trabalhou em empresa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, destinado aos servidores da iniciativa pública, tem como instituição responsável pelos pagamentos o Banco do Brasil.
Trabalhador falecido
No caso de trabalhadores que já morreram, beneficiários legais têm direito ao retroativo. Para isso, a Caixa exige a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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