A Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, trazendo diversas mudanças para conseguir a aposentadoria a partir de 2021. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão contar com novas regras de transição que sofrem alterações todos os anos.
As regras de transição são destinadas aos beneficiários que já contribuíam com o INSS antes da reforma, porém que ainda não estão no tempo de se aposentar. O objetivo é que esses trabalhadores possam se aposentar antes da idade mínima estabelecida pela Previdência Social.
Com a Reforma da Previdência a idade mínima para dar entrada na aposentadoria ficou sendo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Esse grupos se encaixam nas regras de transição e cada beneficiário pode escolher por aquela que mais o beneficia. Veja as regras abaixo:
Regra de transição por pontos
A partir de 1º de janeiro de 2021, a exigência da soma da idade com o tempo de contribuição passa a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia se aposentar, em 2021, é necessário que ela tenha pelo menos, 58 anos de idade e 30 de contribuição.
Os pontos sobem a cada ano, até o limite de 105 pontos, para homens, e 100, para mulheres.
Regra de transição da idade mínima
A idade mínima para quem já completou o tempo de contribuição vai subir em 2021 de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 para mulheres e 65 anos em 2027 para homens. A partir deste ano, as mulheres vão precisar ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens serão exigidos 62 anos de idade, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
O segurado que se encaixa nas exigências para se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha realizado a solicitação ou fez isso após a reforma, terá direito as regras antes da reforma, o que quer dizer que seus direitos estão garantidos.
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