O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que segurados cujos pedidos do benefício por incapacidade temporária tenham sido negados durante a pandemia de Covid-19 entrem com uma nova solicitação em até 30 dias.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 16, e prevê que os segurados que ainda têm interesse no antigo auxílio-doença devem entrar com o pedido de perícia médica até o prazo limite de 16 de janeiro de 2021.
Poderão solicitar a perícia dois grupos, conforme indicado abaixo:
- Solicitantes que fizeram o pedido a partir de 1º de fevereiro de 2020 e não tiveram a perícia médica realizada;
- Solicitantes que fizeram o pedido a partir de 1º de fevereiro de 2020 após indeferida a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020).
Em meio à pandemia, o INSS permitiu a antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) àqueles que o solicitaram, sem necessidade de perícia médica (apenas com apresentação de atestado médico).
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