Na última semana, a Caixa Econômica Federal deu início a uma nova rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021 pela modalidade saque-aniversário.
O cronograma para o repasses dos créditos foi criado conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. Em janeiro, por exemplo, podem sacar os nascidos neste mês. Lembrando que os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.
Neste caso, se a data de aniversário for 15 de janeiro, o beneficiário até 31 de março deste ano para sacar o dinheiro. O mesmo se aplica aos outros meses. Os pagamentos acontecem pela Caixa Econômica gratuitamente, sem qualquer cobrança de tarifa.
Calendário saque-aniversário do FGTS 2021
Veja a seguir o cronograma completo de pagamento do benefício para este ano:
- Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março;
- Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril;
- Nascidos em março – saques de março a maio;
- Nascidos em abril – saques de abril a junho;
- Nascidos em maio – saques de maio a julho;
- Nascidos em junho – saques de junho a agosto;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro;
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022.
Importante: trabalhadores que desejam migrar do saque rescisão para o saque-aniversário têm até o último dia do mês de seu aniversário para a mudança e assim receber no mesmo ano pelo qual foi realizada a adesão. Além disso, se o recurso não for sacado até a data estipulada, ele retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS.
Valor do saque-aniversário do FGTS
Sobre o quanto é possível sacar das contas vinculadas, a Caixa aplica um percentual de alíquota sobre o acumuldado do Fundo, acrescido de parcela adicional, dependendo do caso. Confira:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Para aderir ao saque emergencial do FGTS, o trabalhador com conta ativa ou inativa pode acessar os seguintes canais de atendimento: site da Caixa, na aba FGTS, ou app FGTS, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou iOS.
Vale ressaltar o saque-aniversário retira o direito ao saque rescisão, pago em casos de demissão sem justa causa. O trabalhador terá acesso apenas à multa de 40%. Em caso de arrependimento, o retorno para a modalidade antiga só poderá ser feita dois após a adesão ao saque-aniversário.
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