Auxílio emergencial recebe nova aprovação e está mais próximo de sair este mês. Consulte valores previstos

Pessoas em situação vulnerável por causa da pandemia de covid-19 devem receber quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375 na nova rodada do auxílio.



O Plenário do Senado já concluiu a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial que autoriza que o governo volte a pagar o auxílio emergencial em 2021 fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento da União.

O texto que foi aprovado em segundo turno (62 votos a favor, mesmo do primeiro turno), agora segue para a Câmara dos Deputados. O valor, prazo que será pago e quem poderá receber o benefício ainda serão definidos pelo governo federal.

A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com recursos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. O programa deve ficar limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.

Qual será o valor do auxílio emergencial?

Os cidadãos em situação vulnerável por causa da pandemia do novo coronavírus devem receber quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375 na nova rodada do auxílio emergencial. O valor do benefício deve mudar de acordo com a composição familiar, além disso somente uma pessoa da mesma família poderá receber os pagamentos.

A previsão do governo é que 45 milhões de brasileiros possam receber o benefício. Parcelas de R$ 250 mensais serão paga a maior parte dos vulneráveis alcançados pelo programa. Somente dois grupos terão valores diferentes: famílias formadas por uma só pessoa vão receber R$ 150, enquanto as mulheres chefes de família, que são as únicas provedoras de seus lares, devem receber R$ 375.

Quem poderá receber o auxílio?

O benefício de voltar a ser pago aos brasileiros que já eram elegíveis ao auxílio em dezembro de 2020, ou seja, trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total.

Para evitar fraudes e gastos indevidos, como aconteceu no ano passado, o governo deve prever no próprio texto a realização de revisões mensais para verificar se as condições dos beneficiários atendem as regras. Estes não podem estar empregados, nem recebendo benefício assistencial ou previdenciário.

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