Herdeiros de trabalhador falecido podem receber FGTS e PIS/Pasep; veja como solicitar

Para resgatar os valores, é necessário comprovar a morte do trabalhador e sua relação com o mesmo por meio dos documentos exigidos.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas do PIS/Pasep são direitos garantidos a todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada (trabalhadores formais). Contudo, em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros poderão realizar o saque desses benefícios.

Para isso, é necessário comprovar a morte do titular e sua relação com o mesmo por meio dos documentos exigidos. Vale destacar que os valores poderão ser resgatados a qualquer momento, sem precisar de alguma liberação do governo.

O saque do FGTS e PIS/Pasep por familiares de trabalhador falecido é previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e no artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC). Desta forma, todos os dependentes habilitados na Previdência Social poderão sacar os valores que não foram resgatados pelo trabalhador em vida. Caso não hajam dependentes habilitados, é possível indicar os herdeiros por meio de alvará judicial, e o valor poderá ser sacado mesmo sem a abertura de inventário.

Vale destacar que a Medida Provisória 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep. Assim, os valores das cotas remanescentes forem transferidos para o FGTS, e desde junho de 2020, para sacar os recursos referentes a essas cotas, é necessário fazer a solicitação na Caixa Econômica Federal.

Como solicitar o FGTS ou PIS/Pasep de trabalhador falecido?

Para solicitar o FGTS ou PIS/Pasep de um trabalhador falecido, basta comparecer à uma agência da Caixa e apresentar os documentos necessários. No caso dos herdeiros habilitados na Previdência Social, os documentos exigidos são:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

Quando os herdeiros não forem habilitados, é preciso ainda solicitar um alvará judicial autorizando a liberação dos recursos. Neste caso, os dependentes também devem apresentar a certidão de óbito do trabalhador e a certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.

Ordem de sucessão dos dependentes

Conforme previsto pelo Código Civil, os dependentes tem direito aos benefícios na seguinte ordem:

  1. Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares);
  2. Ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge sobrevivente;
  4. Colaterais.

Sendo assim, caso o trabalhador falecido não possua dependentes, passam a ter direito ao saque do FGTS e do PIS/Pasep seus ascendentes, e assim por diante. No caso do cônjuge sobrevivente, este só terá direito aos benefícios caso não estivessem separados judicialmente ou há mais de dois anos na ocasião do óbito.

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