Agora, os beneficiários do INSS com dificuldades de locomoção ou acima de 80 anos contam com uma facilidade. Será possível agendar a realização da prova de vida em domicílio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a decisão na última segunda-feira (5).
Segundo a Portaria 1.321, a visita favorece beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento para realização da prova de vida em domicílio pode ser feito pelo telefone 135. É possível que a solicitação seja feita por terceiros.
Além do atendimento telefônico, o procedimento também está disponível pelo app Meu INSS e pelo portal do INSS. De acordo com o texto, não há “necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.
Pedido realizado pelo Meu INSS
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS é preciso atentar-se para uma questão. Neste caso é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção. Apesar de estar dispensada a apresentação de documentação original na solicitação.
Pedido realizado pela Central 135
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Além disso, ficará agendada a apresentação da documentação obrigatória.
Conforme a portaria, o agendamento será realizado “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Os segurados com dificuldade de locomoção deverão realizar os seguintes procedimentos ao serem atendidos:
– Solicitar Prova de Vida
– Dificuldade de locomoção, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância;
– Código 4972, sigla PVIDADIFLO.
Atendimento para idosos acima de 80 anos
Os segurados que tiverem mais de 80 anos deverão realizar os seguintes procedimentos ao serem atendidos:
– Solicitar Prova de Vida;
– Maior de 80 anos;
– código 4952, sigla PVIDAIDOSO.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, expõe o texto da portaria.
Os beneficiários que estejam com o status “dependente de pesquisa externa” não terão o benefício suspenso. Contudo, é necessário buscar a regularização da situação e efetuar a prova de vida o quanto antes.
A portaria ainda trata das provas de vida vencidas por conta da impossibilidade de execução do Programa de Reabilitação Profissional. As suspensões dos benefícios, neste caso, foram prorrogadas por dois meses.
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