Deixar de trabalhar por questões de saúde nunca é algo positivo. Quem já passou por essa situação sabe o quanto preferiria estar ativo ao invés de acamado. Porém, infelizmente, algumas vezes é necessário se afastar do ofício por conta de problemas de saúde. Há casos em que a situação exige, inclusive, a aposentadoria precoce do trabalhador.
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Alguns acidentes, inclusive ocorridos no trabalho, podem gerar incapacidade permanente. Inicialmente, no entanto, o INSS oferece o auxílio-acidente. É um benefício pago em casos onde o acidente impossibilite temporariamente ou permanentemente o trabalho.
Os pré-requisitos para receber são:
- Ter qualidade de segurado;
- Apresentar ocorrência de acidente de qualquer natureza;
- Demonstrar redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Atestar relação de causa e consequência entre o acidente e a redução da capacidade.
O que poucas pessoas sabem é que possível transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez. Para isso, é preciso que o acidente tenha ocorrido após o cidadão começar a contribuir com o INSS. Depois é necessário passar por uma perícia médica do instituto.
O caso pode ser levado à Justiça, onde caberá ao magistrado decidir sobre a migração de benefício. Abaixo, é possível entender melhor a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez ocorre quanto o cidadão fica incapacitado de exercer atividade laboral permanentemente. Além de incapaz de trabalhar, a condição de saúde deve impedir a reabilitação para outra atividade.
Esse tipo de aposentadoria é o único capaz de ser alcançado sem a obrigatoriedade de carência. A aposentadoria por invalidez ou, como é chamada atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente ocorre em alguns casos.
Em todas as circunstâncias, o trabalhador sofreu um acidente no cotidiano ou foi acometido por doença grave. Neste caso, para ter direito ao benefício, é necessário ao cidadão cumprir alguns requisitos; são eles:
- Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS (um ano de contribuição);
- Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;
- Ter atestado/laudo feito pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.
Existe uma lista de doenças que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera para fornecer o benefício. Porém, como se trata de condições individuais, os itens dessa lista podem sofrer alterações.
Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como exposto, a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.
Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.
O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.