Trabalhadores que começaram a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1998 podem optar por uma modalidade de aposentadoria que foi excluída após a reforma da Previdência: a aposentadoria proporcional.
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Somente uma pequena parcela de segurados pode dar entrada nela e é daqueles que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998. Ademais, é preciso ter atingido os requisitos necessário antes da reforma, que revogou a modalidade de aposentadoria proporcional no artigo 35 da Emenda Constitucional.
Caso contrário, o cidadão deve optar por uma das regras de transição disponíveis, como a rega dos pontos, idade mínima progressiva e a dos pedágios de 50% e 100%. Pelo modelo de aposentadoria proporcional, mulheres podem se aposentar com 48 anos de idade e homens com 53 anos.
Dica para calcular a aposentadoria proporcional
Os segurados podem definir a melhor data da aposentadoria por de uma calculadora previdenciária. A ferramenta foi desenvolvida pelo empreendedor social Hilário Bocchi Junior. Ela pode ser usada para calcular se o trabalhador vai ter prejuízo ou não em uma regra de transição.
Se você começou a trabalhar antes de 1998, acesse o site do empreendedor e clique na opção “Calculadora da Aposentadoria”. O serviço também ajuda a calcular todas as demais aposentadorias da Previdência.