O novo calendário do abono salarial PIS/Pasep foi recém-aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com isso, quem trabalhou com carteira assinada em 2020 (ano-base) por pelo menos 30 dias poderá sacar um benefício de até R$ 1.212.
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Além disso, para se tornar elegível, o cidadão precisa ter recebido a média de até dois salários mínimos durante o tempo de atividade, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quando o trabalhador pode perder abono salarial?
Trabalhadores com direito ao abono salarial correm o risco de perder o benefício caso ele não seja resgatado no prazo correto. Ou seja, quando o cronograma divulgado pelo Codefat não é seguido. Neste caso, o valor não resgatado volta a ser habilitado no calendário do ano seguinte.
Mas atenção: existe um tempo máximo de saque. Segundo a Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, o trabalhador possui direito ao abono salarial pelo prazo máximo de cinco anos. Neste caso, quem não sacar este ano poderá aproveitar somente outros cinco cronogramas para resgatar os recursos.
Por outro lado, aqueles que ainda não sacaram o benefício de 2017, por exemplo, terão apenas até este ano para resgatar. Caso contrário o dinheiro é perdido e não será mais liberado no calendário do ano seguinte.
Calendário PIS/Pasep 2022
Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos funcionários de empresas privadas, o Pasep é repassado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Confira a seguir as datas completas de repasse deste ano:
PIS
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Pasep
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 – 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 – 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março |
Em relação aos valores, o profissional que atuou formalmente durante todo o ano de 2020 receberá a quantia de R$ 1.212. Quem atuou menos tempo deverá multiplicar o valor mínimo do benefício, na casa dos R$ 101, pela quantidade de meses trabalhados. O resultado será o valor do PIS/Pasep 2022.
Lembrando que frações de 15 dias ou mais são contabilizadas como 30 dias.