Você sabe o que é o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Trata-se do valor máximo que o aposentado ou pensionista pode receber de qualquer benefício previdenciário. Esse valor é atualizado pelo Governo Federal todos os anos.
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O teto do INSS saltou de R$ 6.433,57 no ano passado, para R$ 7.087 em 2022. Dessa forma, nenhum segurado deve receber mais que esse valor em benefícios da Previdência Social.
Quem tem direito ao teto do INSS?
O que manda aqui é o tipo de benefício que o segurado recebe. Isso porque cada benefício tem uma forma de cálculo diferente que permitirá ou não a concessão do teto. Geralmente, as aposentadorias e pensões do INSS são calculadas tendo como base a média de salários de contribuição, ou seja, o valor é equivalente ao percentual da média de contribuição.
Contudo, nem sempre o percentual equivale a 100% desse valor. Em determinadas situações, a aposentadoria equivale a apenas 60% da média dos salários de contribuição. Por isso, para garantir a concessão do benefício com o teto máximo, a remuneração precisa ser igual ou maior que o teto. Portanto, quanto maior o valor da contribuição, mais alto será o valor do benefício.
É importante também ficar atento aos requisitos da concessão, já que a média salarial não é a única forma de obter o pagamento do benefício com 100% do teto.
Como contribuir pelo teto?
Os contribuintes obrigatórios que possuem vínculo de trabalho fazem a contribuição de forma automática, sendo que o cálculo é baseado na remuneração mensal. Nesse caso, se o contribuinte receber o valor igual ou maior que o teto, estará contribuindo pelo teto.
Já os contribuintes facultativos, que são os estudantes ou desempregados, podem escolher o valor da sua contribuição mensal. Em regra, esse valor é referente a alíquota de 20% com base no valor entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 7.087) em 2022. É possível também recolher a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, e os segurados facultativos que possuem uma renda mais baixa podem ainda contribuir com 5% do valor do salário-mínimo.
Complementação para receber o teto
É possível completar a contribuição para atingir o valor do teto recolhendo como contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, é preciso exercer atividades como autônomo ou MEI. Veja no exemplo abaixo como se faz o cálculo:
- Considere que o segurado possui um salário de R$ 5.000. Como o teto de 2022 é de R$ 7.087, será necessário que complete a contribuição com uma alíquota de 20% em cima dessa diferença (R$ 2.087). Ou seja, neste caso, o recolhimento será de R$ 417,40.
É importante lembrar que empregados domésticos ou avulsos não podem complementar a contribuição. Isso porque nesses casos, a empresa será a responsável pela realização da contribuição.