Qual nível de parentesco dá direito de herança?

O direito de herança é motivo de dúvida para muitas famílias. Veja qual a ordem de divisão dos bens e os casos sem testamento.



Sempre que uma pessoa falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança é dividida entre os familiares de primeiro grau. Mas, quem mais pode ter direito? Veja como é feita a divisão dos bens deixados pelo familiar falecido.

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A herança nada mais é que o direito de ganhar algo por sucessão. E o assunto, além de confuso, é evitado por muitas famílias. Afinal de contas se trata de um processo que só vem depois da morte de algum familiar. Mas, saber como funciona é essencial para tornar o processo mais simples.

Direito de herança

Antes de tudo, o direito de herança leva em conta a configuração familiar. Por exemplo, se a pessoa que morreu tem filhos ou não, é casada e outros pontos principais.

É preciso saber também se existe algum testamento, que nada mais é que o documento deixado em vida pela pessoa que indica qual a destinação que pretende dar aos bens que conquistou ao longo da vida.

Pela lei, herdeiro é toda pessoa que seja filho, neto, bisneto. Além disso inclui também pais, avós, marido, esposa ou companheiro (a).

Apesar de todos serem considerados membros da configuração familiar, existe um critério de preferência. Sendo que existem os chamados herdeiros facultativos, como irmãos, tios, sobrinhos.

Pela lei brasileira, é direito escolher com quem ficarão os bens após a morte. E isso depende do testamento. Assim, amigos, animais de estimação, entidades, qualquer pessoa ou instituição pode ser incluída no testamento para receber metade dos bens da pessoa falecida.

Mas, também pela lei, metade tem que ser para os familiares. Sendo a prioridade os filhos e viúva (o). Se não houver, entra na sequência os pais, depois os avós.

Na sequência, irmãos, tios e sobrinhos – nessa ordem. Se a pessoa não tiver nenhum tipo de herdeiro, nem tenha deixado testamento, os bens vão para o Estado. Outro detalhe é que, entre os filhos, a divisão dos bens tem que ser feita de forma igual.




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